Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional partes da Lei nº 6.646/2023, do Amazonas, que regulamenta o aumento de custas e taxas judiciais no estado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7658, julgada no plenário virtual, foi movida pelo Conselho Federal da OAB.
A ministra relatora, Cármen Lúcia, destacou em seu voto que a jurisprudência do Supremo segue com rigidez “aos princípios gerais do direito constitucional tributário, como os princípios da equivalência, da vedação de confisco e da capacidade contributiva”.
Com o julgamento, foram declarados inconstitucionais o parágrafo único do artigo 24, o caput do artigo 26 e os §§ 2º e 5º do artigo 27 da lei. Além disso, o STF reconheceu a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 44, determinando que a majoração das custas só poderá vigorar após o prazo de 90 dias, em observância ao princípio da anterioridade tributária previsto na Constituição Federal.
Em nota, o Conselho Federal da OAB celebrou o resultado da ação. “Essa vitória marca um importante precedente na defesa da advocacia e dos cidadãos, garantindo que as custas judiciais não se tornem um obstáculo desproporcional ao exercício dos direitos no Judiciário”, afirmou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
O voto da relatora foi acompanhado por todos os ministros.