O Supremo Tribunal Federal invalidou, por unanimidade, partes de dois decretos presidenciais, assinados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que alteraram os critérios de escolha e composição do Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência (Conade). A decisão mantém, por outro lado, a atual gestão do conselho, eleita para o mandato de 2022 a 2025, e preserva todos os atos praticados pelos conselheiros até o fim desse período.
O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 936 foi concluído na sessão virtual da última sexta-feira (18/10). A ação foi apresentada pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down contra os Decretos 10.177/2019 e 10.812/2021. Segundo o ministro Dias Toffoli, relator do caso, as normas eram inconstitucionais porque dificultavam a participação da sociedade civil no Conade, sob o pretexto de regulamentar essa participação.
Entre as alterações promovidas pelos decretos estava a introdução de um processo seletivo para escolha de representantes da sociedade civil, substituindo as eleições livres, além da retirada do direito a voto de categorias como empregadores, trabalhadores e representantes da comunidade científica. Para a entidade autora da ação, essas mudanças enfraqueciam o princípio da democracia participativa e restringiam a atuação da sociedade civil no conselho.
Toffoli ressaltou que o Conade, vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, é um órgão consultivo e deliberativo destinado a acompanhar e fiscalizar a implementação de políticas de inclusão social para pessoas com deficiência. A composição do conselho deve garantir a representação igualitária entre Administração Pública e sociedade civil, preservando o controle social das políticas públicas.
O magistrado também destacou que, embora o conselho não seja completamente independente, sua finalidade de promover os direitos das pessoas com deficiência deve ser preservada. O ministro determinou que o Congresso Nacional estabeleça, por meio de legislação, as competências do Conade, para garantir maior segurança e clareza sobre sua estrutura e funcionamento.