Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal anulou uma lei do Estado do Rio de Janeiro que obrigava os bancos a fazer prova de vida em domicílio, ou em outro local indicado, de pessoas vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7010.
A legislação definia que as instituições financeiras deveriam atender pessoas com mais de 60 anos que comprovassem, por atestado médico, a impossibilidade de comparecer à agência para cadastro ou recebimento de benefícios do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS). A ação contra a Lei estadual 9.078/2020 foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).
O ministro Dias Toffoli é o relator da ação e votou no sentido de tornar a norma inconstitucional. Segundo o voto, compete à União editar normas gerais sobre seguridade social, como a realização de prova de vida de beneficiários para evitar fraudes previdenciárias. Toffoli sustentou que a Lei federal 8.212/1991 já trata da matéria, não cabendo aos estados disciplinar o tema.
Dias Toffoli citou jurisprudência do STF sobre a inconstitucionalidade de leis estaduais sobre benefícios assistenciais previdenciários que divirjam dos parâmetros da legislação federal. O ministro também observou ainda que aos estados e ao Distrito Federal só compete legislar sobre o sistema previdenciário de seu próprio funcionalismo público, tendo como referência as normas federais. O relator foi acompanhado pelos demais ministros.