Uma decisão plenária do Supremo Tribunal Federal anulou o pagamento do Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF) para servidores aposentados e pensionistas da Fazenda Pública do Ceará. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3516 foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e teve voto no sentido de acabar com o bônus pelo relator, ministro Edson Fachin.
A gratificação estava prevista na Lei estadual 13.439/2004, alterada pela Lei estadual 14.969/2011. As normas previam o pagamento de prêmio para aposentados da carreira fiscal e valores proporcionais aos pensionistas, com a garantia de uma gratificação mínima mensal. Estabeleciam ainda que, caso o valor arrecadado fosse insuficiente para garantir esse mínimo, o Tesouro Estadual deveria complementar os recursos.
Ao julgar o caso, o colegiado aplicou entendimento de que a Constituição Federal só permite a vinculação da receita de impostos ao pagamento de prêmio ou gratificação para quem exerce atividades de administração tributária. Segundo o relator, trata-se de uma forma de incentivo à produtividade e à eficiência fiscal, que não alcança quem não exerce a função, como aposentados e pensionistas.
Fachin acrescentou outro fator que impede o pagamento da gratificação para quem não está em atividade: a falta de previsão de recolhimento de contribuição previdenciária sobre a respectiva parcela, “sob pena de desvirtuamento do equilíbrio atuarial e financeiro”. A decisão foi unânime, na sessão virtual, concluída em 13/12.