Seguiu nesta quinta-feira (20/03) para sanção presidencial o Projeto de Lei (PL) 370/2024, aprovado esta semana pelo Senado Federal e já votado anteriormente na Câmara. O texto aumenta a pena para crimes de violência psicológica contra mulheres quando cometidos com inteligência artificial e tecnologias similares que alterem suas imagens ou vozes. Na prática, mais conhecida como deepfake, são postados vídeos com falsas conotações com o objetivo de difamar a pessoa.
De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB- RJ) e relatada pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), a matéria amplia em 50% a pena prevista para crimes de violência psicológica contra mulheres quando usadas deepfakes. Penalidade que atualmente varia entre seis meses a dois anos de reclusão, seguido do pagamento de multa.
Durante a votação, várias senadoras destacaram a importância da medida. Eliziane Gama (PSD-MA) ressaltou que 96% das imagens deepfakes são feitas com mulheres e que mais de 24% das brasileiras sofreram algum tipo de violência em 2024. As parlamentares Leila Barros (PDT-DF) e Damares Alves (Republicanos-DF) destacaram impactos da IA na difamação de candidatas durante as eleições.
O projeto foi votado junto com o PL 1.238/24, que trata do chamado crime de “estupro virtual”, referente à aplicação das penas do crime de estupro mesmo sem contato físico – incluindo casos cometidos por meio de redes sociais, aplicativos ou outros ambientes digitais. As penas, neste caso, variam de seis a dez anos de prisão, podendo chegar a 30 anos, em episódios agravantes.