O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, atendeu pedido da Defensoria Pública da União e concedeu aos réus das manifestações de 8/01 que estão em prisão domiciliar o direito de votarem nas eleições do próximo domingo (06/10). A mesma autorização vale para o segundo turno das eleições.
A liberação de Morais é restrita aos condenados que estão em prisão domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica e não envolve outros detidos pelo mesmo episódio que estejam em presídios país afora. Moraes é o responsável pelo julgamento dos atos que resultaram na depredação das sedes dos três Poderes da República, em Brasília, na data mencionada.
Período da manhã
Na decisão em que acolheu o pedido da DPU, o magistrado também destacou que autorizava a “flexibilização de recolhimento domiciliar” de todos os investigados e réus dos inquéritos nessas circunstâncias, mas “apenas durante o período da manhã” — para que possam votar no intervalo das 9h às 11h. Fora desse horário não será concedido tal direito.
As pessoas que estão atualmente sob regime de prisão domiciliar e usando tornozeleiras eletrônicas em função de participação nos atos de 8/1 foram sentenciadas das mais diversas formas pela prática dos seguintes crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Alguns estão sendo investigados ou chegaram a ser condenados por mais de uma tipificação penal.