Logo no começo da sessão, o advogado de Jair Bolsonaro, Celso Vilardi, apresentou uma questão de ordem e requereu a sustentação oral por ordem alfabética. O pedido foi negado por unanimidade pela 1ª Turma. O relator esclareceu que não há previsão legal para que o colaborador(delação premiada) se manifeste antes dos demais réus, sem que tenha sido iniciada a ação penal.
“Não há nenhuma previsão legal para o requerimento feito pelo dr. Celso Vilardi. Eu já vinha afastando a nulidade pleiteada pela defesa tanto do ex-presidente Jair Bolsonaro quanto de Braga Netto, e também de Felipe Garcia Martins em outro núcleo. Não há previsão para que, antes de iniciada a ação penal, o colaborador se manifeste antes”, afirmou Moraes.