O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu prisão domiciliar ao ex-presidente Fernando Collor nesta quinta-feira (01/05), quatro dias após sua prisão por condenação a 8 anos e 10 meses em regime fechado por corrupção e lavagem de dinheiro.
Decisão atende a razões de saúde
A medida atende a pedido da defesa e tem parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, que considerou a idade avançada do ex-presidente e seus problemas de saúde.
Collor, que tem 75 anos, sofre de bipolaridade, Parkinson e apneia do sono, condições que podem se agravar em ambiente prisional, segundo seus advogados.
Em sua decisão, Moraes determinou o uso de tornozeleira eletrônica como condição para que o ex-presidente deixe o presídio Baldomero Cavalcanti, em Maceió (AL).
Condenação por corrupção na Lava Jato
O ex-presidente foi condenado por receber R$ 20 milhões em propina para influenciar a indicação de diretores da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.
O esquema, segundo a denúncia, visava viabilizar contratos da empresa com a UTC Engenharia, entre 2010 e 2014, quando Collor era senador por Alagoas.
A prisão, executada na semana passada, foi confirmada pelo plenário do STF na segunda-feira (28/04), por 6 votos a 4, após o ex-presidente esgotar seus recursos.
Terceiro ex-presidente preso desde a redemocratização
Collor tornou-se o terceiro ex-presidente brasileiro detido desde a redemocratização, seguindo Lula, preso em 2018 com condenação posteriormente anulada, e Temer, detido preventivamente em 2019.
Além da pena de prisão, Collor foi condenado a indenizar a União em R$ 20 milhões e está proibido de exercer cargo público por 17 anos e 8 meses.
A defesa do ex-presidente afirmou em nota que recebeu a decisão da prisão domiciliar “com serenidade e alívio”, destacando a importância da medida humanitária.
O despacho de Alexandre de Moraes
“Nos termos do art. 21 do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CONCEDO PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA A FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO (CPF 029.062.871-72), a ser cumprida, integralmente, em seu endereço residencial a ser indicado no momento de sua efetivação”.