A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (09/09), por unanimidade, em julgamento virtual, manter a liminar do ministro Luiz Fux que suspendeu a cobrança de PIS/Cofins de empresas seguradoras.
A decisão suspende um acordão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) sobre o tema e a cobrança dos dois impostos até o julgamento final do recurso extraordinário apresentado.
As empresas beneficiadas são: Mapfre Seguros Gerais S/A, Companhia de Seguros Aliança do Brasil, Aliança do Brasil Seguros S/A e Mapfre Vida S/A, requerentes no processo.
Na liminar de 27 de junho, o ministro relator Luiz Fux aponta que “ainda há controvérsias sobre a natureza das receitas das empresas seguradoras provindas de aplicações financeiras de suas reserva técnicas” e destaca que o caso “ainda não foi analisado pelo plenário do Supremo soba sistemática da repercussão geral”.
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