O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamim, manteve o corte de ponto de parte dos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social que estão em greve. Na sua decisão, Benjamin rejeitou um pedido judicial formalizado pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) para que a Corte suspendesse a medida.
Conforme o entendimento do presidente do Tribunal, “o direito de greve dos médicos não impede o corte de ponto”. Na decisão, o magistrado destacou que “o fechamento da agenda de atendimentos dos médicos não configura lockdown [maneira restritiva obrigatória que impede a circulação em lugares públicos e apenas libera atividades consideradas essenciais], medida que costuma ser adotada para impedir o trabalho dos servidores e frustrar os efeitos da greve”.
“O ofício circular [do INSS] não configura lockout [paralisação temporária das atividades de uma empresa, realizada pelo empregador] porque não determina o fechamento total e absoluto do atendimento médico nas agências da Previdência Social, mas apenas estabelece medida de gerenciamento a respeito da sua realização, segundo a qual apenas os profissionais que permanecerão no desempenho de suas funções deverão proceder os agendamentos”, afirmou Benjamin.
Conforme dados do Executivo Federal, cerca de 10% dos profissionais do INSS estão em greve parcial desde agosto de 2024. Os peritos médicos federais cobram do Governo medidas para restruturação da carreira e avaliação de desempenho dos servidores.
Na decisão, o ministro do STJ manteve a validade da circular do órgão que fechou a agenda dos médicos grevistas, permitindo que os atendimentos dos segurados sejam transferidos para os profissionais que não aderiram ao movimento grevista. O INSS informou que os segurados que precisam passar por perícia serão notificados sobre o dia e o horário do novo agendamento por meio da Central 135 ou pelo aplicativo Meu INSS (mensagens automáticas).