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Por questão afetiva, TRF 1 mantém aves com tutora

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
14 de janeiro de 2025
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Por questão afetiva, TRF 1 mantém aves com tutora
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e devolveu para uma tutora dois periquitos-rei e três papagaios que foram apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal enquanto eram transportados sem a devida licença.   

Os animais foram doados para a mulher há mais de 20 anos, que alegou ter criado vínculo afetivo com eles por, desde esse tempo, tê-los criado dentro de casa. A tutora também destacou que, se forem soltos no habitat natural, esses animais silvestres têm grande tendência de não sobreviverem, por não teria a rotina de cuidados que recebem hoje.

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No processo, o Ibama alegou que é ilegal a posse de animais silvestres sem origem comprovada por particulares e, por isso, eles seriam de propriedade do Estado. Além disso, ressaltou que “a autarquia possui a responsabilidade de recolhê-los e encaminhá-los para destinos provisórios adequados” e que “não cabe ao Poder Judiciário conceder a guarda doméstica definitiva do animal silvestre apreendido e retirado da posse do autuado sem que haja autorização administrativa expressa do instituto”. 

Mas, ao analisar o caso, a relatora da ação no TRF1, desembargadora federal Kátia Balbino, ressaltou que os autos do processo confirmam as informações de vínculo afetivo e de doação das aves à tutora. A magistrada afirmou que “embora seja competência da administração pública apreender e conferir a situação dos animais que não estejam em conformidade com as regras ambientais, no caso em análise, considerando o longo período de convivência e a ausência de indícios de maus tratos, é possível a manutenção da guarda”.    

Dessa forma, os desembargadores federais que integram a 6ª Turma da Corte votaram, por unanimidade, conforme o voto da relatora. O caso foi julgado por meio do processo de Nº 0028534-60.2012.4.01.3300 no TRF 1 e ainda é passível de recurso. 

Porém, o Superior Tribunal de Justiça já julgou várias ações semelhantes no mesmo sentido — de deixar com os tutores animais silvestres que estão com eles há muitos anos, devido ao vínculo afetivo criado e à falta de condições de se adequarem outra vez aos seus habitats naturais.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

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