O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal julga nesta semana se a presença de símbolos religiosos em locais de atendimento ao público fere o Estado laico. Em outro julgamento, os ministros devem decidir sobre a legitimidade de transferir à administração pública a obrigação de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas.
Os julgamentos foram iniciados no último dia 15 e têm previsão de se encerrar até o dia 26 deste mês. Também entrou em pauta no plenário virtual Recurso Extraordinário (RE) 1326559, sobre a possibilidade de se dar preferência ao pagamento de honorários advocatícios em relação ao crédito tributário, mas o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
A pauta do plenário ainda tem mais 14 ações penais (APs) contra réus pelos atos antidemocráticos de 08/01. Todas envolvem pessoas que se recusaram a aceitar o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) oferecido pelo Ministério Público para encerrar a ação penal sem condenação.
Os ministros também julgam a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6664, que discute dispositivos da Constituição de Rondônia que incluem os agentes de trânsito na estrutura da segurança pública estadual.
Já na ADI 3581, o colegiado analisa a validade de dispositivo da lei do Estado do Espírito Santo que criou gratificação para policiais civis e agentes penitenciários que exercem atividade de guarda de presos em cadeias públicas e estabelecimentos prisionais.