• Sobre
  • Nossa Equipe
  • Fale Conosco
quinta-feira, maio 22, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home STF

Julgamento de penhora de fundos partidários é suspenso

Carolina Villela Por Carolina Villela
16 de outubro de 2024
no STF
0
Julgamento de penhora de fundos partidários é suspenso
0
Compartilhamentos
0
Visualizações
Compartilhar no FacebookCompartilhar no Twitter

O julgamento de referendo à decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que proibiu a penhora de valores de partidos políticos vindos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha durante as eleições foi interrompido, após um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. O julgamento estava acontecendo no plenário virtual do STF e terminaria nesta sexta-feira (18/10). 

No dia 01/10, em decisão liminar, Mendes afirmou que o bloqueio de verbas de ambos os fundos poderia atingir a neutralidade das eleições, prejudicando candidaturas que ficariam impedidas de fazer propagandas eleitorais na internet; e até inviabilizar o deslocamento de candidatos.

LEIA TAMBÉM

STF abre sessão discutindo extinção de cargos em Tribunal de Contas Estadual

Testemunhas de Mauro Cid negam conhecimento sobre plano golpista em audiência no STF

Origem da ação

Na ADPF 1017, o PSB acionou o STF contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que decretou o bloqueio de 13% dos repasses feitos pela legenda para o diretório estadual do partido via Fundo Especial de Financiamento de Campanha. 

Além de suspender a ordem de penhora determinada pelo TJ/SP, o ministro Gilmar Mendes mandou comunicar os presidentes de todos os tribunais de Justiça e tribunais regionais Federais do país para que seguissem esse posicionamento.

Ao submeter a sua decisão ao plenário, Gilmar Mendes, relator da ação, ressaltou que a penhora dos fundos pode comprometer o equilíbrio do jogo eleitoral. 

“A penhora de recursos financeiros, no período de campanhas eleitorais, dos partidos políticos e das candidaturas é exemplo evidente de medida que tem o condão de afetar diretamente o equilíbrio do jogo eleitoral. Ao valer-se desse tipo de instrumento, no curso de campanhas, o poder Judiciário interfere diretamente na disputa, transgredindo a igualdade de oportunidades”. 

Liminar

“O Estado-juiz, no curso do período das campanhas eleitorais, não pode simplesmente se valer de tal instrumento, interferindo diretamente na paridade de armas e na liberdade de voto, sob pena de macular a legitimidade do pleito”, argumentou o ministro ao conceder a liminar.

O relator apontou que as destinações dos fundos Partidário e Especial de Financiamento de Campanha estão previstas em leis com mecanismos rigorosos de controle de seus recursos, como prestação de contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O fundo de campanha, por exemplo, só deve ser empregado para custear campanhas eleitorais, e o valor não utilizado é devolvido à União.

 

 

 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Relacionados Posts

A foto mostra ministros do STF em sessão no plenário da Corte.
Head

STF abre sessão discutindo extinção de cargos em Tribunal de Contas Estadual

22 de maio de 2025
A foto mostra o tenente-coronel Mauro Cid em depoimento na Câmara dos Deputados. Ele é um homem branco e usa a farda do Exército.
Manchetes

Testemunhas de Mauro Cid negam conhecimento sobre plano golpista em audiência no STF

22 de maio de 2025
/calendário ilustrativo das oitivdas do dia 22/05/5025 do processo da trama golpista
Manchetes

Veja como foram as oitivas das testemunhas da tentativa de golpe desta quinta minuto a minuto

22 de maio de 2025
sala de julgamento
Head

STF agenda oitiva de 80 testemunhas em processo contra Bolsonaro e aliados

22 de maio de 2025
A foto mostra uma pessoa branca com um celular preto nas mãos. Ao fundo da imagem há uma sombra da pessoa.
Destaques

STF valida como prova dados de celular apreendido pela polícia

22 de maio de 2025
A imagem mostra um homem segurando um celular.
Destaques

STF discute validade de provas obtidas em celulares sem autorização judicial

21 de maio de 2025
Próximo Post
Foto da vereadora Marielle Franco em local externo antes de ser assassinada em 2018.

STF discute hoje se quem pesquisou dados de Marielle pode ter sigilo quebrado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

10 de maio de 2025
A foto mostra um grupo de brasileiros em um carro se deslocando para iniciar uma viagem de bicicleta pela Europa.

Aventura: Advogados brasileiros encaram pedalada de 600 km em Portugal

10 de maio de 2025
Capa do Metrópoles com a manchete e a foto sobre o casal que disputa na justiça a guarda de uma boneca reborn

Guarda de ‘bebês reborn’: a onda de insanidade chegou ao Judiciário? Eis uma pergunta para a qual não há resposta simples.

15 de maio de 2025
O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

10 de maio de 2025
Avatar Anderson Costa

Anderson Costa – O uso de câmeras corporais por policiais brasileiros: vantagens, desafios e implicações

16 de maio de 2025

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

O Ministro ALexandre de Moraes em sessão do STF

Moraes manda Búlgaro com extradição pedida pela Espanha de volta para a prisão

28 de abril de 2025
Supremo condena a 17 anos de prisão homem que furtou Constituição

Supremo condena a 17 anos de prisão homem que furtou Constituição

5 de fevereiro de 2025
Comissários de bordo separando lanches dentro do avião

TST determina à Latam inclusão de comissário de bordo na cota de aprendizes

28 de abril de 2025
STF revoga prisão com base em reconhecimento fotográfico

STF revoga prisão com base em reconhecimento fotográfico

9 de outubro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Error, no Ad ID set! Check your syntax!
Error, no group ID set! Check your syntax!

Categorias

  • AGU
  • Análise
  • ans
  • Artigo
  • Business
  • CARF
  • CGU
  • CNJ
  • Comportamento
  • Concursos
  • Congresso Nacional
  • Corrupção
  • Crime e Castigo
  • Cultura
  • Defensoria Pública
  • Destaques
  • Direito à Arte
  • Direito de Família
  • Direito Penal
  • Direto da Concorrência
  • Entertainment
  • Esportes
  • Essenciais à Justiça
  • Estaduais
  • Eventos
  • Fashion
  • Federais
  • Feminicídio
  • Food
  • Geral
  • Governo Estadual
  • Governo Federal
  • Head
  • Health
  • Homenagens
  • Hora do Cafezinho
  • Infância e Adolescência
  • Internacionais
  • Juizado Especial
  • Juri popular
  • Justiça do Trabalho
  • Justiça Eleitoral
  • Justiça Federal
  • Justiça Militar
  • Lifestyle
  • Manchetes
  • Meio ambiente
  • Ministério Público
  • National
  • News
  • OAB
  • Opinion
  • Órgãos de Controle
  • Palavra de Especialista
  • PGR
  • Poderes
  • Polícia Federal
  • Política
  • Politics
  • Registro Civil
  • Religião
  • RESP
  • Respeito ambiental
  • Saúde
  • Science
  • Segurança Pública
  • STF
  • STJ
  • STM
  • TCU
  • Tech
  • Tecnologia
  • TJDFT
  • Trama golpista
  • Travel
  • Tribunais
  • TSE
  • TST
  • Viagens e turismo
  • World

Recent Posts

  • STJ anula provas obtidas em busca e apreensão sem apresentação de mandado físico
  • TST permite  que ação movida por familiares de trabalhador morto em Angola seja julgada no Ceará
  • STF abre sessão discutindo extinção de cargos em Tribunal de Contas Estadual
  • Hipoteca posterior prevalece sobre promessa de compra e venda de imóvel comercial sem registro
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica