• Sobre
  • Nossa Equipe
  • Fale Conosco
quinta-feira, maio 22, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Justiça Eleitoral

Pablo Marçal é condenado pela segunda vez a oito anos de inelegibilidade

Da Redação Por Da Redação
28 de abril de 2025
no Justiça Eleitoral, Manchetes
0
Pablo MArçal, ex-candidato pelo PRTB à PRefeitura de São Paulo, é condenaod pela segunda vez a oito anos de inelegibilidDE
0
Compartilhamentos
7
Visualizações
Compartilhar no FacebookCompartilhar no Twitter

O empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) foi condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo, pela segunda vez, a oito anos de inelegibilidade por abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha eleitoral de 2024. Além da inelegibilidade, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou o pagamento de multa de R$ 420 mil por descumprimento de liminar.

A sentença, proferida no sábado (26), aponta que Marçal obteve vantagens eleitorais indevidas ao promover os chamados “campeonatos de cortes”, em que oferecia premiações a usuários do Discord em troca da viralização de seus conteúdos na internet. Segundo a decisão, o esquema de divulgação paga adotado pelo empresário foi revelado em junho do ano passado e passou a ser questionado judicialmente em pelo menos três processos.

LEIA TAMBÉM

Acompanhe minuto a minuto os depoimentos das testemunhas da tentativa de golpe

Governo Trump confirma que estuda sanções contra Alexandre de Moraes

Entenda a condenação

A legislação eleitoral veda que candidatos promovam, mediante pagamento, conteúdo relativo às eleições em perfis que não sejam os seus próprios. Esta proibição abrange tanto o período oficial de campanha, entre 16 de agosto e 27 de outubro, quanto a pré-campanha, considerada a partir de 1º de janeiro do ano eleitoral.

Na prática, o juiz constatou que Marçal cooptava colaboradores para disseminar conteúdos em redes sociais através de vídeos curtos, conhecidos como “cortes”. Os usuários se cadastravam, aprendiam a fazer os cortes e, após a publicação, eram remunerados pelo empresário ou por suas empresas de acordo com a quantidade de visualizações obtidas.

“A estratégia correspondente ao impulsionamento de cortes efetuados por terceiras pessoas trouxe ao réu uma vantagem indevida considerada a fraude na mobilização artificialmente ocorrida”, escreveu o juiz na sentença, destacando que o esquema criava a “impressão de que havia uma onda genuína de apoio” a Marçal, quando na verdade era motivada por ganhos financeiros.

Descumprimento de liminar

A multa de R$ 420 mil foi aplicada porque Marçal descumpriu uma liminar do processo que determinava a suspensão imediata das atividades do canal no Discord. Através de prints, foi comprovado que o grupo continuou ativo entre agosto e outubro, quando havia imposição de multa de R$ 10 mil por dia, e que os responsáveis pela moderação eram sócios do empresário.

Segundo o estudo realizado pelo Monitor do Debate Político no Meio Digital, da USP, o empresário precisaria de um valor 175 vezes superior ao que gastou por campeonato para atingir um patamar semelhante de visualizações, até 650 milhões por edição, se recorresse a mecanismos lícitos.

Primeira condenação

Esta é a segunda vez que Marçal é condenado à inelegibilidade. Em fevereiro deste ano, o mesmo juiz condenou o ex-candidato pelos crimes de abuso de poder político, poder econômico, uso indevido de meios de comunicação e captação ilícita de recursos.

Naquela ocasião, a sentença apontou que o empresário ofereceu apoio político para impulsionar a campanha eleitoral de candidatos a vereador por meio de vídeos divulgados na internet. Em troca, exigia o envio de Pix no valor de R$ 5 mil para sua campanha.

Penas não são somadas

De acordo com a advogada especialista em Direito e Processo Eleitoral, Isabel Mota, as penas de inelegibilidade não são somadas. “A pena de inelegibilidade é como a do Bolsonaro, ela não se soma no tempo, ou seja, não é uma pena somada a outra. Ela conta a partir da eleição”, explicou.

Marçal pode recorrer das decisões ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Em nota, o empresário afirmou que a “decisão é temporária. Cumprimos todos os requisitos legais durante a campanha. Confio na Justiça e estou certo de que vamos reverter”.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Tags: inelegíveljustiça eleitoralPablo MarçalTRE-SP

Relacionados Posts

/calendário ilustrativo das oitivdas do dia 22/05/5025 do processo da trama golpista
Manchetes

Acompanhe minuto a minuto os depoimentos das testemunhas da tentativa de golpe

22 de maio de 2025
Marco Rubio e Alexandre de moraes se encaram
Manchetes

Governo Trump confirma que estuda sanções contra Alexandre de Moraes

21 de maio de 2025
AGU solicita investigação à PF sobre crime racial contra ministra do TSE
AGU

AGU solicita investigação à PF sobre crime racial contra ministra do TSE

21 de maio de 2025
A foto mostra os ministros do STF durante julgamento no plenário da Corte.
Manchetes

STF valida regra do TSE que impede candidaturas sem prestação de contas

21 de maio de 2025
Casal de idosos no trabalho
Federais

Regra para aposentadoria compulsória de servidor não vale para servidor celetista

21 de maio de 2025
Ex-comandante da Aeronáutica Batista Junior
Manchetes

Ex-comandante da Aeronáutica confirma discussão sobre prisão de Moraes e minuta golpista

21 de maio de 2025
Próximo Post
O ministro GIlmar Mendes participa de sessão do STF

Após desistência de Gilmar Mendes, plenário virtual do STF retoma votação da prisão de Collor

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

10 de maio de 2025
A foto mostra um grupo de brasileiros em um carro se deslocando para iniciar uma viagem de bicicleta pela Europa.

Aventura: Advogados brasileiros encaram pedalada de 600 km em Portugal

10 de maio de 2025
Capa do Metrópoles com a manchete e a foto sobre o casal que disputa na justiça a guarda de uma boneca reborn

Guarda de ‘bebês reborn’: a onda de insanidade chegou ao Judiciário? Eis uma pergunta para a qual não há resposta simples.

15 de maio de 2025
O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

10 de maio de 2025
Avatar Anderson Costa

Anderson Costa – O uso de câmeras corporais por policiais brasileiros: vantagens, desafios e implicações

16 de maio de 2025

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Smelter-grade alumina production reaches 2 million tons: Local firm

22 de março de 2025
Primeira Turma do STF mantém suspensão da cobrança de PIS/Cofins de seguradoras

Primeira Turma do STF mantém suspensão da cobrança de PIS/Cofins de seguradoras

11 de setembro de 2024
Plano golpista repercute no governo e no meio político

Plano golpista repercute no governo e no meio político

19 de novembro de 2024
Maioria da 2ª Turma do STF mantém decisão que suspendeu inquérito contra Perillo

Maioria da 2ª Turma do STF mantém decisão que suspendeu inquérito contra Perillo

28 de fevereiro de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Error, no Ad ID set! Check your syntax!
Error, no group ID set! Check your syntax!

Categorias

  • AGU
  • Análise
  • ans
  • Artigo
  • Business
  • CARF
  • CGU
  • CNJ
  • Comportamento
  • Concursos
  • Congresso Nacional
  • Corrupção
  • Crime e Castigo
  • Cultura
  • Defensoria Pública
  • Destaques
  • Direito à Arte
  • Direito de Família
  • Direito Penal
  • Direto da Concorrência
  • Entertainment
  • Esportes
  • Essenciais à Justiça
  • Estaduais
  • Eventos
  • Fashion
  • Federais
  • Feminicídio
  • Food
  • Geral
  • Governo Estadual
  • Governo Federal
  • Head
  • Health
  • Homenagens
  • Hora do Cafezinho
  • Infância e Adolescência
  • Internacionais
  • Juizado Especial
  • Justiça do Trabalho
  • Justiça Eleitoral
  • Justiça Federal
  • Justiça Militar
  • Lifestyle
  • Manchetes
  • Meio ambiente
  • Ministério Público
  • National
  • News
  • OAB
  • Opinion
  • Órgãos de Controle
  • Palavra de Especialista
  • PGR
  • Poderes
  • Polícia Federal
  • Política
  • Politics
  • Registro Civil
  • Religião
  • RESP
  • Respeito ambiental
  • Saúde
  • Science
  • Segurança Pública
  • STF
  • STJ
  • STM
  • TCU
  • Tech
  • Tecnologia
  • TJDFT
  • Trama golpista
  • Travel
  • Tribunais
  • TSE
  • TST
  • Viagens e turismo
  • World

Recent Posts

  • TST prossegue com a cultura de precedentes e consolida 17 novas teses vinculantes
  • Acompanhe minuto a minuto os depoimentos das testemunhas da tentativa de golpe
  • Governo Trump confirma que estuda sanções contra Alexandre de Moraes
  • STF agenda oitiva de 80 testemunhas em processo contra Bolsonaro e aliados
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica