O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil enviou, na última sexta-feira (18), um ofício ao ministro Jorge Oliveira, do Tribunal de Contas da União, em defesa da manutenção do auxílio saúde complementar para advogados públicos federais. A medida foi uma resposta à representação 024.100/2024-2, apresentada pelo Ministério Público junto ao TCU, que questiona a legalidade do benefício instituído pelo Conselho Curador de Honorários Advocatícios. O auxílio é destinado a profissionais da Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Procuradoria-Geral Federal e Banco Central.
O benefício, de caráter indenizatório, foi criado para complementar o valor atualmente oferecido pelo poder Executivo para despesas de saúde desses advogados, que gira em torno de R$ 100 por servidor e dependente. Segundo a OAB, o auxílio está amparado por pareceres jurídicos da própria AGU e pela aprovação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, além de respeitar o teto remuneratório do serviço público. O Conselho Federal da OAB defendeu que o auxílio é uma medida legítima para assegurar melhores condições de saúde aos advogados públicos.
No ofício, assinado pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a entidade afirma que a advocacia pública federal tem sido alvo de “injustos e abusivos ataques” desde a deliberação do CCHA sobre o auxílio saúde complementar.
Segundo Simonetti, os questionamentos representam uma “odiosa negativa da pacífica natureza privada dos honorários advocatícios” e prejudicam o direito dos advogados públicos federais de utilizarem esses recursos para benefícios como o auxílio saúde. Ele destacou, ainda, que a situação compromete a isonomia constitucional garantida às funções essenciais à Justiça.
A OAB sustenta que a prática de utilizar honorários advocatícios para cobrir despesas indenizatórias não é exclusiva da advocacia pública, sendo uma realidade consolidada em outras carreiras jurídicas essenciais, como no poder Judiciário e no Ministério Público. Nesses órgãos, as despesas de saúde dos servidores são amplamente cobertas com verbas públicas, e a OAB defende que não deve haver discriminação no tratamento das carreiras jurídicas. Reafirmando o princípio da isonomia, a OAB alega que a advocacia pública não pode ser tratada desigualmente em comparação às outras funções essenciais.
Além de Simonetti, ofício foi assinado pelas seguintes autoridades da OAB:
– Rafael Horn, vice-presidente da OAB;
– Sayury Otoni, secretária-geral;
– Milena Gama, secretária-geral adjunta;
– Leonardo Campos, diretor-tesoureiro;
– todos os presidentes das 27 seccionais da OAB.