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Comércio eletrônico deve informar previamente ao Fisco operação internacional

Da Redação Por Da Redação
7 de novembro de 2024
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Comércio eletrônico deve informar previamente ao Fisco operação internacional
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Já estão valendo as novas regras para as plataformas de comércio eletrônico que realizam remessas internacionais.  A Medida Provisória (MP) 1.271/2024 exige que as plataformas informem à Receita Federal sobre as mercadorias enviadas ao Brasil, antes de sua chegada ao país. O objetivo é intensificar a fiscalização sobre as importações e garantir que os impostos sejam recolhidos com maior eficiência.

As mudanças impactam empresas que atuam sob o regime de tributação simplificada, que atualmente facilita o comércio de produtos de baixo valor entre o Brasil e outros países. Pelo novo modelo, as plataformas de comércio eletrônico, ao registrar a declaração de importação, serão responsáveis por coletar e repassar os tributos devidos antes que o produto chegue ao consumidor final. De acordo com a Receita Federal, essa medida evita evasões fiscais, reduzindo a possibilidade de fraudes por meio do subfaturamento de produtos.

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Menos imposto para medicamentos

Outro ponto relevante da MP 1.271/2024 é a redução da alíquota do Imposto de Importação sobre medicamentos importados por pessoas físicas para uso próprio. Para produtos de até US$ 10 mil, o imposto será zerado, medida válida até 31 de março de 2025. 

A MP 1.271/2024 substitui a MP 1.236/2024, que estava prestes a perder validade. A MP anterior previa a tributação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50, uma medida que gerou discussões entre especialistas sobre seu impacto nas compras de baixo valor. Segundo o governo, a nova MP equilibrará a arrecadação com a necessidade de simplificar o comércio eletrônico, ajustando o controle sobre produtos importados sem comprometer o acesso da população a bens essenciais, como medicamentos.

A expectativa é que a Receita Federal estabeleça prazos de adaptação para empresas que ainda não aderiram ao Programa Remessa Conforme, criado pela Portaria Coana 130/2023 para padronizar a retenção de tributos em compras internacionais.

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