Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal, associações de municípios de diferentes estados brasileiros se posicionaram a favor do compartilhamento das torres de telecomunicação entre diferentes empresas para atender a demanda urbana, especialmente da expansão do 5G. O STF julga o caso na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7708.
A ação foi protocolada pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel) contra a lei que revogou a obrigatoriedade de compartilhamento de torres por parte das empresas de telecomunicações que utilizam estações transmissoras de radiocomunicação. O compartilhamento estava previsto no art. 10 da lei 11.934/09, mas foi revogado pela lei 14.173/21.
Ao entrar com a ADI, a Abrintel sustentou que a revogação ocorreu por meio de uma emenda parlamentar a um projeto de lei de conversão de medida provisória. Segundo a entidade, essa manobra é conhecida como “contrabando legislativo”, considerada inconstitucional pelo STF.
Entre as entidades que entraram no STF como amicus curiae (auxiliar para prestar informações sobre o caso) estão a Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), a Federação Goiana de Municípios (FGM), a Associação de Municípios do Acre (Amac) e a Federação das Associações de Municípios da Paraíba.
O relator da ação, ministro Flávio Dino, havia determinado a obrigatoriedade do compartilhamento de torres de celular quando a distância entre elas for inferior a 500 metros, de modo oposto das mudanças introduzidas pela Lei nº 14.173/2021.
A associação dos municípios do Paraíba afirmou que “o compartilhamento ou não de torres a menos de 500 (quinhentos) metros de distância, que é o pano de fundo dessa lide, impacta em custos, preços e acessibilidade de serviços de telecomunicações no Brasil, o que, em última instância, tem efeitos na fruição de direitos pelos cidadãos do País, bem como na indevida manutenção de gaps de conectividade em localidades mais remotas e em grupos economicamente menos favorecido”.
A Amac sustentou que “a discussão em tela perpassa pela devida gestão do espaço público, da infraestrutura pública, do ordenamento urbano e do meio ambiente nos Municípios, que são temáticas protegidas pela CF”. A entidade também argumentou que a revogação do artigo 10 da Lei Federal nº. 11.934/2009, retira “a garantia de conectividade à população brasileira”.
A ação foi colocada em plenário virtual no dia 27 de setembro, mas teve pedido de vista no ministro Luís Roberto Barroso.