O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o processo de extradição (Ext) Nº 1902 do cidadão búlgaro Vasil Georgiev Vasilev, solicitada pelo governo da Espanha. O magistrado pediu que, antes de tomar qualquer decisão em relação a Vasilev, o governo espanhol comprove a existência de reciprocidade no cumprimento do tratado bilateral de extradição firmado com o Brasil em 1988.
O magistrado ressaltou também, em sua decisão, o entendimento do STF de que “o respeito ao princípio da reciprocidade é um requisito fundamental previsto tanto na Lei de Migração brasileira quanto no tratado de extradição entre os dois países, e sua ausência impede o seguimento do pedido”.
Caso Oswaldo Eustáquio
A decisão de Moraes levou em conta a negativa recente, por parte da Justiça espanhola, do pedido de extradição feito pelo Brasil de Oswaldo Eustáquio Filho, investigado por crimes como ameaça, perseguição, incitação ao crime, associação criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Conforme informações do STF, enquanto aguarda resposta formal da Espanha, o ministro determinou a conversão da prisão preventiva de Vasilev em prisão domiciliar, condicionada ao uso de tornozeleira eletrônica. A medida prevê monitoramento semanal pela Polícia Penal e estabelece que qualquer descumprimento das condições resultará no retorno do extraditando ao regime prisional fechado.
O governo espanhol, por meio de sua embaixada, tem prazo de cinco dias para apresentar informações que comprovem a reciprocidade no cumprimento do tratado. Caso não haja manifestação dentro do prazo, o pedido de extradição de Vasilev poderá ser indeferido de forma definitiva. A decisão foi comunicada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao Ministério das Relações Exteriores, à Procuradoria-Geral da República e à Advocacia-Geral da União.