O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta segunda-feira (17/03) o pedido do ex-deputado federal Daniel Silveira para saída temporária da Páscoa. A decisão seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República, que apontou que o sentenciado não apresenta o necessário “comportamento adequado” exigido pela Lei de Execuções Penais. A PGR ressaltou que o ex-parlamentar teve a liberdade condicional revogada após descumprimento de medidas cautelares.
“O seu reingresso no sistema carcerário ocorreu em data recente, após o descumprimento proposital das condições impostas ao seu livramento condicional. Ainda que essas faltas não produzam efeitos sob o regime disciplinar a que ele se encontra internamente submetido, impedem, sobretudo quando se considera a proximidade do fato, que se lhe reconheça, no presente momento, o comportamento adequado ou a própria compatibilidade do benefício com a recente reversão do seu status e, portanto, com os objetivos da sua pena”, ressaltou o órgão.
A defesa do ex-deputado solicitou a autorização para que ele passasse o feriado com a família, argumentando que ele cumpre pena em regime semiaberto e teria direito ao benefício.
Daniel Silveira está preso no sistema penitenciário do Rio de Janeiro. Ele foi condenado em 2023 pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por ameaças ao Estado Democrático de Direito e incitação à violência contra ministros da Corte. Os fatos ocorreram em 2020 e 2021, por meio das redes sociais.
Em dezembro de 2024, ele perdeu o livramento condicional por descumprir determinações estabelecidas para o benefício, como o recolhimento noturno.