• Sobre
  • Nossa Equipe
  • Fale Conosco
quinta-feira, maio 22, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Mesmo com inadimplência, empresa de transporte é obrigada a conduzir carteiros

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
14 de janeiro de 2025
no Sem categoria
0
Mesmo com inadimplência, empresa de transporte é obrigada a conduzir carteiros
0
Compartilhamentos
1
Visualizações
Compartilhar no FacebookCompartilhar no Twitter

Carteiros e mensageiros da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) têm direito a transporte gratuito durante o período de serviço. O entendimento foi pacificado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em julgamento que manteve sentença de primeira instância e determinou a uma empresa de transporte urbano no município de Ilhéus (BA), a concessão de transporte gratuito a estes profissionais quando estiverem realizando suas atividades laborais

No processo em questão, os cartões de transporte utilizados pelos carteiros e mensageiros para usufruírem da gratuidade do serviço foram cancelados pelo Sistema Inteligente de Transportes (SIT) sob a alegação de que a prefeitura do município estava inadimplente com o convênio firmado. 

LEIA TAMBÉM

STJ anula provas obtidas em busca e apreensão sem apresentação de mandado físico

TST permite  que ação movida por familiares de trabalhador morto em Angola seja julgada no Ceará

A empresa de transporte argumentou que não existiria obrigação legal para a concessão da gratuidade, alegando que a norma que a instituiu foi revogada e que o fato de transportar estes servidores provocaria “desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão”. Como perdeu na decisão de primeiro grau, recorreu com uma apelação junto ao TRF 1.

“Passe livre”  

Ao analisar o caso, a relatora no Tribunal, juíza federal convocada Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, destacou que o Decreto-Lei nº 3.326/41 determinou que os concessionários de transporte urbano disponibilizem passe livre aos distribuidores da correspondência postal.

A magistrada ressaltou que a norma não foi revogada pelas Leis nº 6.538/78 e nº 7.619/876 (Lei do Vale-Transporte), visto que a questão abrange situações diversas e, por isso, se mantém em vigor.  

Em relação ao desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, a juíza afirmou no seu voto que “as isenções legalmente previstas devem ser consideradas no cálculo da tarifa, garantindo o equilíbrio da equação econômico-financeira do contrato”. Assim, a relatora concluiu que “o interesse público deve prevalecer sobre interesses particulares e que a continuidade e a eficiência do serviço postal não podem ser prejudicadas por questões contratuais ou dificuldades operacionais”. 

Com base no entendimento de Jaqueline Amaral, os desembargadores integrantes da  12ª Turma do Tribunal votaram por unanimidade com a posição da magistrada, no sentido de negar provimento ao recurso da empresa. O processo que tramitou no TRF1 sobre o caso foi a apelação Nº 0001515-52.2007.4.01.3301

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Relacionados Posts

STJ anula provas obtidas em busca e apreensão sem apresentação de mandado físico
Manchetes

STJ anula provas obtidas em busca e apreensão sem apresentação de mandado físico

22 de maio de 2025
Ministra Dora Maria da Costa, do TST
Manchetes

TST permite  que ação movida por familiares de trabalhador morto em Angola seja julgada no Ceará

22 de maio de 2025
A foto mostra ministros do STF em sessão no plenário da Corte.
Head

STF abre sessão discutindo extinção de cargos em Tribunal de Contas Estadual

22 de maio de 2025
Ministro Antonio Carlos Ferreira, do STJ
Manchetes

Hipoteca posterior prevalece sobre promessa de compra e venda de imóvel comercial sem registro

22 de maio de 2025
A foto mostra o tenente-coronel Mauro Cid em depoimento na Câmara dos Deputados. Ele é um homem branco e usa a farda do Exército.
Manchetes

Testemunhas de Mauro Cid negam conhecimento sobre plano golpista em audiência no STF

22 de maio de 2025
Ministro Fabrício Gonçalves, do TST
Destaques

TST denuncia e condena advogados que “inventaram” jurisprudência em recursos interpostos à Corte

22 de maio de 2025
Próximo Post
Hegemonia da desinformação e liberação do discurso de ódio

Hegemonia da desinformação e liberação do discurso de ódio

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

10 de maio de 2025
A foto mostra um grupo de brasileiros em um carro se deslocando para iniciar uma viagem de bicicleta pela Europa.

Aventura: Advogados brasileiros encaram pedalada de 600 km em Portugal

10 de maio de 2025
Capa do Metrópoles com a manchete e a foto sobre o casal que disputa na justiça a guarda de uma boneca reborn

Guarda de ‘bebês reborn’: a onda de insanidade chegou ao Judiciário? Eis uma pergunta para a qual não há resposta simples.

15 de maio de 2025
O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

10 de maio de 2025
Avatar Anderson Costa

Anderson Costa – O uso de câmeras corporais por policiais brasileiros: vantagens, desafios e implicações

16 de maio de 2025

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

TJSE aprova gratificação retroativa há dez anos para magistrados

TJSE aprova gratificação retroativa há dez anos para magistrados

11 de março de 2025
Ministro Cristiano Zanin recebe OAB para tratar ada restrção do uso de celulares nos julgamentos da Primeira Turma

Presidente da 1ª Turma do STF recebe integrantes da OAB

29 de abril de 2025
fracking fraturamento hidráulico

STJ vai definir se fraturamento hidráulico pode ser usado na exploração de óleo e gás

20 de maio de 2025
Fachada da sede do INSS

STJ pode mudar cálculo de benefício atrasado do INSS

11 de outubro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Error, no Ad ID set! Check your syntax!
Error, no group ID set! Check your syntax!

Categorias

  • AGU
  • Análise
  • ans
  • Artigo
  • Business
  • CARF
  • CGU
  • CNJ
  • Comportamento
  • Concursos
  • Congresso Nacional
  • Corrupção
  • Crime e Castigo
  • Cultura
  • Defensoria Pública
  • Destaques
  • Direito à Arte
  • Direito de Família
  • Direito Penal
  • Direto da Concorrência
  • Entertainment
  • Esportes
  • Essenciais à Justiça
  • Estaduais
  • Eventos
  • Fashion
  • Federais
  • Feminicídio
  • Food
  • Geral
  • Governo Estadual
  • Governo Federal
  • Head
  • Health
  • Homenagens
  • Hora do Cafezinho
  • Infância e Adolescência
  • Internacionais
  • Juizado Especial
  • Juri popular
  • Justiça do Trabalho
  • Justiça Eleitoral
  • Justiça Federal
  • Justiça Militar
  • Lifestyle
  • Manchetes
  • Meio ambiente
  • Ministério Público
  • National
  • News
  • OAB
  • Opinion
  • Órgãos de Controle
  • Palavra de Especialista
  • PGR
  • Poderes
  • Polícia Federal
  • Política
  • Politics
  • Registro Civil
  • Religião
  • RESP
  • Respeito ambiental
  • Saúde
  • Science
  • Segurança Pública
  • STF
  • STJ
  • STM
  • TCU
  • Tech
  • Tecnologia
  • TJDFT
  • Trama golpista
  • Travel
  • Tribunais
  • TSE
  • TST
  • Viagens e turismo
  • World

Recent Posts

  • STJ anula provas obtidas em busca e apreensão sem apresentação de mandado físico
  • TST permite  que ação movida por familiares de trabalhador morto em Angola seja julgada no Ceará
  • STF abre sessão discutindo extinção de cargos em Tribunal de Contas Estadual
  • Hipoteca posterior prevalece sobre promessa de compra e venda de imóvel comercial sem registro
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica