O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, confirmou a sentença que condenou a Editora Record por uso indevido do nome e imagem do ex-deputado Eduardo Cunha. A editora lançou o livro “Diário da Cadeia”, cujo autor se apresenta como Eduardo Cunha (pseudônimo).
O caso é discutido no recurso extraordinário com agravo (ARE1516084) contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Na decisão, Moraes afirmou que “a produção do referido livro induz o público ao erro, uma vez que sua redação e apresentação criam a impressão de que Eduardo Cunha é o verdadeiro autor da obra”.
Ao aceitar o pedido, o ministro ressaltou que a situação ultrapassa o mero direito à liberdade de expressão. “Deste modo, muito embora seja reconhecida a liberdade de expressão, não se revela legítimo o uso irrestrito deste mandamento constitucional”.
Na ação inicial, o ex-deputado Eduardo Cunha pediu reparação de danos e alegou que o livro, escrito em primeira pessoa, utilizava informações sobre sua vida e imagem de maneira abusiva, induzindo o público a acreditar que ele era o autor. E que a obra revela “uma estratégia comercial ardil e inescrupulosa dos réus”, que se aproveitaram da expectativa pública de um livro sobre o impeachment que Cunha informou que estava produzindo.
A defesa do ex-presidente da Câmara dos Deputados argumentou que “essa publicação não passa de uma gravíssima tentativa de ganho comercial a partir da atual posição de reclusão de Eduardo Cunha e de toda a expectativa pública pelo livro que ele já noticiou estar a produzir. Chega ao absurdo a ironia de se publicar, em autoria anônima, um livro cuja capa retrata as grades de uma cela, expõe em primeira pessoa o que seria o dia a dia da prisão e, dessa mesma maneira, profere as mais variadas suposições e opiniões sobre a política nacional”.
Cunha argumentou que o amparo jurídico para o exercício regular da liberdade de expressão não respalda sua utilização de forma abusiva de modo a violar seus direitos de personalidade, configurando ofensa à honra, imagem e nome, além de ferir a vedação constitucional ao anonimato.
Ao acolher o recurso extraordinário, Moraes determinou o restabelecimento da sentença que definiu as seguintes medidas:
a) a publicação da obra seja feita sem a utilização da assinatura “Eduardo Cunha pseudônimo”, ficando a parte ré impedida de vincular o nome do autor à obra para fins de publicidade, impedindo-se expressamente a utilização de propaganda enganosa com a imagem do autor;
b) que a parte ré recolha das revendedoras as unidades que eventualmente tenham sido distribuídas para comercialização até que seja suprimido o nome do autor da ação como se o autor da obra, bem como para que seja retirada do sítio eletrônico da Editora Record propagandas vinculadas ao nome do autor da ação, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por dia de descumprimento, o que deve ser feito no prazo de 60 dias;
c) seja conferido ao autor o direito de resposta para que sejam expostos, no site da 1ª ré, em espaço de ampla visibilidade, esclarecimentos quanto à verdadeira autoria da obra “DIÁRIO DA CADEIA”, de modo a desvincular da imagem do autor à referida obra, em especial, no trecho disponibilizado em rede mundial de computadores.
d) condenar os réus, solidariamente, a indenizar a parte autora na quantia que fixo, moderadamente, em R$30.000,00, a título de dano moral, corrigida monetariamente a partir desta sentença e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.