• Sobre
  • Nossa Equipe
  • Fale Conosco
quinta-feira, maio 22, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home STJ

Licença para acompanhar cônjuge é restrita a interesse da administração

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
19 de outubro de 2024
no STJ
0
Licença para acompanhar cônjuge é restrita a interesse da administração
0
Compartilhamentos
0
Visualizações
Compartilhar no FacebookCompartilhar no Twitter

A famosa licença ou transferência de servidor público federal para acompanhar o cônjuge – estabelecida na década de 90 – só poderá acontecer em caso de interesse da administração pública, mesmo sendo provisória. Com este entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento ao pedido feito por um servidor público que recorreu contra portaria que suspendeu licença concedida anteriormente.

Nos últimos tempos, os tribunais regionais federais têm entendido que essa concessão não é obrigatória e também não representa mais rompimento da cláusula constitucional referente à “preservação do núcleo familiar”. 

LEIA TAMBÉM

Hipoteca posterior prevalece sobre promessa de compra e venda de imóvel comercial sem registro

STJ vai definir se fraturamento hidráulico pode ser usado na exploração de óleo e gás

O servidor que entrou com ação no TRF1 conseguiu o benefício para acompanhar o cônjuge, que foi empossado num cargo efetivo em Uberlândia (MG), em 2009. Ele argumentou que a continuidade da licença teria como objetivo “preservar o núcleo familiar”. 

Mas a 2ª Turma do TRF1, por unanimidade, negou a apelação. O desembargador federal Rui Gonçalves,  relator do processo, observou que o autor não teria direito ao exercício provisório do cargo em outro estado, porque o deslocamento não foi do interesse da administração e sim decorrente da decisão pessoal de seu cônjuge ao prestar concurso público em Uberlândia. 

O magistrado destacou que “por ocasião da inscrição no concurso público, tanto o servidor quanto seu cônjuge estavam cientes de que poderia haver a mudança de domicílio caso lograsse êxito no certame. 

Logo, não se trata de violação à proteção à unidade familiar”.

Conforme o voto do relator, “a lei prevê a remoção do servidor apenas em casos que envolvam o interesse da administração, não cabendo invocar tal princípio quando o interesse é apenas do servidor em assumir um cargo em outro local”.

A licença por afastamento de cônjuge está prevista no art. 84 da Lei 8.112/1990 — que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. E costuma ser concedida de forma provisória, mas sem remuneração. Já a transferência pura e simples do servidor não é tão fácil, pois depende, na maior parte dos casos, de concursos de remoção realizados internamente por órgãos públicos diversos.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Relacionados Posts

Ministro Antonio Carlos Ferreira, do STJ
Manchetes

Hipoteca posterior prevalece sobre promessa de compra e venda de imóvel comercial sem registro

22 de maio de 2025
fracking fraturamento hidráulico
STJ

STJ vai definir se fraturamento hidráulico pode ser usado na exploração de óleo e gás

20 de maio de 2025
Ministra Liana Chaib, do TST
Destaques

Direito à Saúde não implica liberdade irrestrita de escolha, decide TST

19 de maio de 2025
Incêndio florestal
Manchetes

STJ fixa critérios para definir dano moral coletivo por desequilíbrio ambiental

16 de maio de 2025
Guindaste - Área portuária
Manchetes

Em serviço onde o contratante não é destinatário final da relação de consumo não cabe o CDC, diz STJ

15 de maio de 2025
Cachorro ao lado de tutora em aeroporto
Manchetes

Com exceção de cães-guia, animais fora do padrão não podem viajar ao lado dos tutores em voos, decide STJ

15 de maio de 2025
Próximo Post
Presidente do STJ cita constrangimento coletivo ao se referir à venda de sentenças

Presidente do STJ cita constrangimento coletivo ao se referir à venda de sentenças

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

10 de maio de 2025
A foto mostra um grupo de brasileiros em um carro se deslocando para iniciar uma viagem de bicicleta pela Europa.

Aventura: Advogados brasileiros encaram pedalada de 600 km em Portugal

10 de maio de 2025
Capa do Metrópoles com a manchete e a foto sobre o casal que disputa na justiça a guarda de uma boneca reborn

Guarda de ‘bebês reborn’: a onda de insanidade chegou ao Judiciário? Eis uma pergunta para a qual não há resposta simples.

15 de maio de 2025
O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

10 de maio de 2025
Avatar Anderson Costa

Anderson Costa – O uso de câmeras corporais por policiais brasileiros: vantagens, desafios e implicações

16 de maio de 2025

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Here Are 6 Top Brands And Designers To Look Out For The Next Year

12 de fevereiro de 2025

Barroso abre sessão plenária do STF com desabafo sobre explosões na Praça dos Três Poderes

14 de novembro de 2024

Smelter-grade alumina production reaches 2 million tons: Local firm

22 de março de 2025
Caso Bruno e Dom: MPF pede inclusão de mais um réu em júri popular

Caso Bruno e Dom: MPF pede inclusão de mais um réu em júri popular

4 de outubro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Error, no Ad ID set! Check your syntax!
Error, no group ID set! Check your syntax!

Categorias

  • AGU
  • Análise
  • ans
  • Artigo
  • Business
  • CARF
  • CGU
  • CNJ
  • Comportamento
  • Concursos
  • Congresso Nacional
  • Corrupção
  • Crime e Castigo
  • Cultura
  • Defensoria Pública
  • Destaques
  • Direito à Arte
  • Direito de Família
  • Direito Penal
  • Direto da Concorrência
  • Entertainment
  • Esportes
  • Essenciais à Justiça
  • Estaduais
  • Eventos
  • Fashion
  • Federais
  • Feminicídio
  • Food
  • Geral
  • Governo Estadual
  • Governo Federal
  • Head
  • Health
  • Homenagens
  • Hora do Cafezinho
  • Infância e Adolescência
  • Internacionais
  • Juizado Especial
  • Juri popular
  • Justiça do Trabalho
  • Justiça Eleitoral
  • Justiça Federal
  • Justiça Militar
  • Lifestyle
  • Manchetes
  • Meio ambiente
  • Ministério Público
  • National
  • News
  • OAB
  • Opinion
  • Órgãos de Controle
  • Palavra de Especialista
  • PGR
  • Poderes
  • Polícia Federal
  • Política
  • Politics
  • Registro Civil
  • Religião
  • RESP
  • Respeito ambiental
  • Saúde
  • Science
  • Segurança Pública
  • STF
  • STJ
  • STM
  • TCU
  • Tech
  • Tecnologia
  • TJDFT
  • Trama golpista
  • Travel
  • Tribunais
  • TSE
  • TST
  • Viagens e turismo
  • World

Recent Posts

  • STF deve retomar discussão sobre aumento de pena para crimes contra servidor público
  • Hipoteca posterior prevalece sobre promessa de compra e venda de imóvel comercial sem registro
  • Testemunhas de Mauro Cid negam conhecimento sobre plano golpista em audiência no STF
  • TST denuncia e condena advogados que “inventaram” jurisprudência em recursos interpostos à Corte
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica