A Procuradoria- Geral da República acionou o Supremo Tribunal Federal contra Lei nº 22.978/2024 do Estado de Goiás que institui o crime inafiançável de provocar incêndio em florestas, matas e demais formas de vegetação, pastagens, lavouras ou outras culturas, durante situação de emergência ambiental ou calamidade. Na
AD7712, a PGR afirma que o Estado teria invadido competência privativa da União para legislar sobre direito penal, fixando pena de reclusão de 4 (quatro) a 7 (sete) anos e multa.
Já o Governador do Estado de Goiás, responsável pela sanção dos dispositivos questionados, afirmou que os artigos espelham normas da legislação federal.
O argumento foi rebatido pelo relator, O ministro Gilmar Mendes lembrou que a lei estadual em questão estabelece pena de reclusão de 4 (quatro) a 7 (sete) anos e multa, superior à prevista pela legislação federal. O art. 250 do Código Penal tipifica a conduta de “causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”, estabelecendo pena de 3 (três) a 6 (seis) anos de reclusão e o art. 41 da Lei 9.605/1998 criminaliza a ação de “provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação”,com pena de 2 (dois) a 4 (quatro) de reclusão.
No julgamento, que ocorre no plenário virtual, os ministros analisam a decisão de Gilmar Mendes, que suspendeu a eficácia de dispositivos da lei estadual.
Em seu voto, o ministro ressaltou que não existe dúvida do caráter penal dos dispositivos:
“Não existe qualquer dúvida razoável de que a criação de uma norma penal incriminadora, em âmbito estadual, usurpa a competência privativa
da União para legislar sobre direito penal, mesmo porque a competência comum para proteção e preservação ao meio ambiente mostra-se genérica frente àquela prevista no art. 22, I, da Constituição Federal. Além disso, a estrutura normativa impugnada ostenta integral adesão à competência para legislar sobre direito penal, o que afasta a possibilidade de atuação dos entes subnacionais”.
Até agora, acompanharam o relator, os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. O julgamento termina às 23h59 desta sexta-feira(11/10).
Crédito foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil