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Cantor Eduardo Costa pode ser preso por descumprimento de pena

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
17 de fevereiro de 2025
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Cantor Eduardo Costa pode ser preso por descumprimento de pena
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O 4º Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro intimou nesta quarta-feira (05/02) o cantor sertanejo Eduardo Costa para se explicar sobre o descumprimento de pena aplicada a ele, há quase três anos, para prestação de serviços comunitários. Costa foi condenado por difamação contra a atriz e apresentadora Fernanda Lima e, como não vem cumprindo a pena, o Ministério Público do Rio de Janeiro pediu sua prisão.

De acordo com o despacho judicial, o cantor tem prazo de 10 dias para se justificar à Justiça, sob risco de ter a pena que lhe foi estabelecida, de prestação de serviços comunitários, convertida em privativa de liberdade. 

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A, polêmica que envolveu o cantor e a apresentadora se deu em 2018, quando Costa chamou Fernanda de “imbecil” e disse que ela apresentava “programa para maconheiro e bandido” por causa de discurso feito em um episódio do extinto programa Amor e Sexo, da TV Globo. 

Por meio de decisão judicial, o cantor foi condenado em fevereiro de 2022. A sentença foi de oito meses de detenção e 26 dias-multa, mas em razão dos requisitos do Código Penal a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços comunitários, pelo mesmo tempo da pena corporal. O regime prisional foi o aberto. 

Descaso

Em 2022, o cantor recorreu da decisão, mas o Conselho Recursal rejeitou a apelação. Em setembro do ano passado – quase três anos após a condenação – ele foi intimado sobre a decisão. Dois meses depois, foi constatado que Costa não só não se manifestou na ação como não existiam sinais do cumprimento dos tais trabalhos comunitários.

Em função disso, o Ministério Público do Rio de Janeiro pediu que os trabalhos comunitários sejam substituídos por pena restritiva de liberdade, caso as justificaticas do cantor para o descumprimento da pena não sejam convincentes.

Para a intimação do cantor, foram expedidas pela Justiça cartas para endereços nos estados de São Paulo e Belo Horizonte, onde ele possui residência fixa. O processo sobre o caso é o de Nº 0272494-41.2018.8.19.0001.

polêmica que envolveu o cantor e a apresentadora se deu em 2018, quando Costa chamou Fernanda de “imbecil” e disse que ela apresentava “programa para maconheiro e bandido” por causa de discurso feito em um episódio do extinto programa Amor e Sexo, da TV Globo. 

Por meio de decisão judicial, o cantor foi condenado em fevereiro de 2022. A sentença foi de oito meses de detenção e 26 dias-multa, mas em razão dos requisitos do Código Penal, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços comunitários, pelo mesmo tempo da pena corporal. O regime prisional foi o aberto. 

 

Descumprimento

 

Em 2022, o cantor recorreu da decisão, mas o Conselho Recursal rejeitou a apelação. Em setembro do ano passado – quase três anos após a condenação – ele foi intimado sobre a decisão. Dois meses depois, foi constatado que Costa não só não se manifestou na ação como não existiam sinais do cumprimento dos tais trabalhos comunitários.

 

Em função disso, o Ministério Público do Rio de Janeiro pediu que os trabalhos comunitários sejam substituídos por pena restritiva de liberdade, caso seja reconhecido o descumprimento da decisão por parte do artista.

 

Após o pedido do MP, a juíza do caso intimou o sertanejo e sua defesa para que justifiquem os motivos do descumprimento da sentença, sob pena de sua prisão. Para a intimação do cantor, foram expedidas cartas para endereços nos estados de São Paulo e Belo Horizonte, onde ele possui residência fixa. O processo sobre  o caso é o de Nº 0272494-41.2018.8.19.0001.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

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