O Tribunal Superior do Trabalho homologou um acordo firmado entre o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e a Latam Airlines Brasil S.A., no valor de R$ 32,7 milhões, que beneficiará 300 profissionais. Iniciado em 2020, o processo discutia a indenização pelo fim do pagamento de gratificação de habilitação em equipamentos aos profissionais.
Mediada pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal (Cejusc/TST), a conciliação foi coordenada pelo ministro Mauricio Godinho Delgado, vice-presidente do TST, e concluída após meses de negociação direta entre o sindicato dos trabalhadores e a empresa. O acordo teve aprovação do Ministério Público do Trabalho (MPT). Com o acordo, o processo foi extinto.
A juíza auxiliar da vice-presidência do TST, Roberta de Melo Carvalho, avalia que a solução consensual mais uma vez se mostrou a ferramenta mais eficaz para resolver o conflito na Justiça do Trabalho. “Isso demonstra a importância do diálogo entre sindicato e empresa na construção da melhor solução para todos”, afirmou.
O funcionamento da conciliação trabalhista inclui as partes e um mediador. Este não cria e nem propõe opções de resolução, apenas conduz as partes a uma solução por meio do consenso. Assim, empregado e empregador decidem, conjuntamente, a melhor forma de resolver seu conflito. Qualquer pessoa, entidade ou empresa que tenha uma ação trabalhista pode solicitar a tentativa de conciliação enquanto o processo não for julgado.