Decisão da 4ª Vara de Cubatão condenou a companhia aérea Gol a indenizar duas mulheres — mãe e filha — em R$ 20 mil no total, por danos morais. Elas moveram ação contra a empresa argumentando que foram agredidas tanto de forma física, como verbal, durante um voo em fevereiro de 2023 ao discutirem com outros passageiros por assentos. O caso, fotografado e filmado por terceiros, terminou viralizando nas redes sociais.
O voo ia de Salvador a São Paulo e, conforme informaram testemunhas, a confusão teve início quando a mãe de uma criança, que supostamente possuía necessidades especiais, solicitou a troca de assento com uma passageira que estava na janela.
A passageira concordou com a troca, mas depois que trocou de assento ligou para o marido e reclamou da situação, proferindo um xingamento. A irmã da criança ouviu a reclamação e iniciou a briga. As imagens de vídeo sobre o episódio mostram trocas de tapas, xingamentos e puxões de cabelo. Por causa da briga, o voo atrasou cerca de uma hora.
Na decisão, o juiz Sérgio Castresi de Souza Castro ressaltou o direito das passageiras de usufruírem o serviço contratado e a responsabilidade da empresa em garantir o uso dos assentos reservados.
O magistrado também criticou em sua decisão a postura da Gol, que, por meio de um de seus comissários, declarou à imprensa na época ter sido observada “falta de empatia” por parte das passageiras que solicitaram a desocupação do assento. A avaliação feita pelo julgador foi de que a empresa se omitiu de garantir os assentos contratados pelas passageiras , o que configura ato ilícito, gerando o dever de indenizar o dano moral sofrido.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), cabe recurso da decisão. A Gol, por sua vez, informou que não se pronunciará sobre a decisão.