Uma mulher será indenizada em R$ 35 mil pelo governo do Distrito Federal após ter um corpo estranho deixado em seu abdômen pela equipe médica de um hospital público, durante uma cirurgia cesariana. A decisão é da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Conforme o processo, a paciente realizou o parto cesariano com laqueadura tubária. Após o procedimento, que deveria ser simples e seguro, foi constatado que havia um corpo estranho, conhecido como “gossipiboma” – material cirúrgico esquecido no interior do organismo. Na Justiça, a mulher pediu para ser indenizada por negligência médica.
Em sua defesa, Distrito Federal alegou ausência de culpa e contestou a relação entre a conduta médica e os danos sofridos. No entanto, as provas técnicas evidenciaram o erro médico e o nexo causal entre o esquecimento do material e os prejuízos à mulher.
O colegiado destacou que a responsabilidade civil do Estado em casos de falha médica em hospital público é objetiva, conforme o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. Basta a comprovação do dano e do nexo de causalidade, sem a necessidade de demonstrar culpa individualizada.
“O esquecimento de corpo estranho após procedimento cirúrgico configura erro médico que gera dano moral, independentemente da complexidade do procedimento”, diz trecho da decisão. Assim, a falha anônima do serviço público de saúde foi suficiente para estabelecer o dever de reparação.
O Tribunal ressaltou que o valor de R$ 35 mil considera a gravidade da situação, o impacto emocional e a necessidade de evitar enriquecimento sem causa, mantendo equilíbrio entre a compensação à vítima e a capacidade financeira do ente público.