O Supremo Tribunal Federal encerra nesta segunda-feira (03.02) os julgamentos virtuais iniciados em 13 dezembro passado e interrompidos durante o recesso do Judiciário. Um dos destaques é a análise, pela 2ª Turma, de quatro recursos no RE 1486671 apresentados pelos condenados pelo incêndio da boate Kiss, em Santa Maria (RS), contra decisão do ministro Dias Toffoli que restabeleceu a condenação imposta a eles pelo Tribunal do Júri e determinou seu imediato recolhimento à prisão. Também estão em análise recursos relacionados à linguagem neutra e aos atos antidemocráticos de 8/1.
Veja a seguir alguns dos julgamentos que estão no Plenário virtual.
Recreio escolar
Na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058, sobre a validade da interpretação do Tribunal Superior do Trabalho, o plenário julga se, no recreio escolar, o professor está à disposição do empregador e, por isso, o período deve ser levado em consideração em sua remuneração. O relator, ministro Gilmar Mendes, converteu o referendo da decisão liminar – que suspendeu as ações na Justiça do Trabalho sobre o tema – em julgamento de mérito, e a análise será retomada com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.
Linguagem neutra
A ADPF 1165 questiona lei do Município de Uberlândia (MG) que proíbe o uso e o ensino de linguagem neutra em instituições de ensino das redes pública e privada e nas bancas examinadoras locais.
Serviço de guarda voluntária
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4059, a discussão é sobre uma lei do estado do Pará que institui a prestação voluntária de serviços no âmbito da Polícia Militar, de guarda de imóveis estaduais, de estabelecimentos prisionais e de quartéis da corporação. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.
Atos antidemocráticos
Também estão na pauta do plenário virtual três ações contra réus pelos atos antidemocráticos de 8/1.