O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aplicar a pena de disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, ao juiz José Daniel Dinis Gonçalves, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A decisão foi tomada em 20 de maio de 2025, durante sessão plenária, e reflete a gravidade da conduta do magistrado, que agrediu fisicamente sua então esposa em dezembro de 2021.
A punição substitui a pena de censura anteriormente aplicada pelo TJSP. No julgamento da Revisão Disciplinar 0001202-02.2024.2.00.0000, o CNJ considerou mais adequada a sanção de afastamento, dada a violência empregada e a omissão do juiz no socorro à vítima.
Agressão com consequências graves
Conforme relatado na sessão, a então esposa do magistrado sofreu lesões significativas ao ser empurrada, colidir com um móvel e bater com a cabeça no chão. A gravidade do impacto exigiu internação hospitalar por 30 dias. O CNJ ressaltou que o juiz não prestou socorro à vítima e ainda teria ameaçado terceiros que tentaram ajudar.
A situação chamou a atenção pela manifesta violação à dignidade humana e ao decoro da magistratura. Os conselheiros do CNJ reforçaram o papel institucional de combate à violência contra a mulher e a necessidade de exemplaridade nas sanções aplicadas a membros do Judiciário.
Responsabilização e compromisso institucional
O relator do caso, conselheiro Alexandre Teixeira, destacou que a conduta do juiz violou princípios éticos e legais da função pública, especialmente no que se refere à defesa da integridade física e emocional das pessoas. “A pena aplicada visa resguardar a imagem do Judiciário e reafirmar seu compromisso com a justiça e os direitos humanos”, afirmou.
Teixeira observou que a resposta institucional do TJSP foi insuficiente diante da gravidade do caso, o que motivou a revisão e o agravamento da sanção. A decisão do CNJ foi unânime.
Repercussão da decisão
Diversas entidades de defesa dos direitos das mulheres manifestaram apoio à decisão do CNJ, apontando a importância de que casos de violência doméstica, sobretudo envolvendo autoridades, sejam tratados com o devido rigor.
A pena de disponibilidade tem duração de dois anos e impede o juiz de exercer qualquer atividade jurisdicional durante o período, embora mantenha parte de sua remuneração. Ao fim do prazo, o magistrado pode requerer o retorno à função, desde que aprovado pelo órgão competente.