Jogos de azar no horário do expediente resultam em demissão por justa causa. Com este entendimento, a 2ª Vara do Trabalho do município de Barueri (SP) manteve a punição por mau procedimento aplicada a um auxiliar de escritório que praticava jogos de azar com telefone móvel durante a jornada de trabalho.
Segundo a juíza responsável pela decisão, Érika Andréa Izídio Szpektor, houve proporcionalidade entre a falta e a punição. No processo, a representante da empresa relatou a existência de boatos de que a funcionária jogava durante o expediente e convidava outros trabalhadores para a prática.
Em audiência, uma testemunha da empresa confirmou a informação e disse que, além disso, não era permitido o uso de celular no horário de trabalho, mas tinha sido aberta uma exceção para essa funcionária porque ela tinha retornado de licença-maternidade recentemente.
Na ocasião, a preposta informou que a trabalhadora havia feito postagens em rede social durante o expediente sobre valores obtidos em apostas on-line. E no momento da dispensa confessou que jogava enquanto deveria estar exercendo as atividades na empresa.
Para a magistrada, os depoimentos comprovam que a mulher tinha ciência quanto à proibição de praticar jogos durante o trabalho, “configurando, assim, motivo suficiente para a dispensa por justa causa”. O processo tramita na Justiça trabalhista de 2º grau e ainda é passível de recurso.