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Justiça Federal condena Caixa a pagar taxas condominiais de imóvel adquirido em execução

Decisão chamou a atenção porque, em geral, condomínio costuma ser pago pelos mutuários, mas ação tratou de caso específico

Da Redação Por Da Redação
16 de maio de 2025
no Destaques, Justiça Federal
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Edifícios financiados pela Caixa
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Da Redação

A Justiça Federal da 4ª Região condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento das taxas condominiais atrasadas referentes a um apartamento incorporado ao seu patrimônio como execução de garantia fiduciária. A decisão chamou a atenção porque, em geral, quem paga taxas condominiais é o mutuário do sistema habitacional, mas o caso consistiu numa situação específica.

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No processo em questão, o Condomínio Residencial do qual o imóvel faz parte, autor da ação, relatou que a CEF consolidou a propriedade sobre o bem em novembro de 2023 e requereu a quitação de parcelas condominiais em aberto, compreendendo o período de novembro de 2021 a março de 2023.

Ilegitimidade

A Caixa, entretanto, contestou as alegações, requereu ilegitimidade passiva e argumentou que a mutuária, moradora anterior, seria a responsável pelos pagamentos pendentes.

Ao julgar o processo, o juiz da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, Marcos Eduarte Reolon, reconheceu que, de fato, a propriedade do imóvel é da CEF, já que a garantia do contrato de financiamento foi executada por falta de pagamento, sendo o apartamento consolidado em seu patrimônio. 

Possuidora direta

O entendimento do magistrado foi de que o banco figura como responsável pelos débitos. “Tratando-se de imóvel adquirido mediante garantia fiduciária, no qual a CEF atua na qualidade de agente financeiro, uma vez consolidada a propriedade, a ré torna-se proprietária e possuidora direta”, frisou.

“Em consequência disso, a instituição bancária passa a responder pela totalidade dos débitos que recaiam sobre o bem, inclusive aqueles vencidos até a retomada”, destacou o magistrado.

A ação, entretanto, foi julgada parcialmente procedente, porque o juiz federal indeferiu o pedido do condomínio de ressarcimento das despesas decorrentes de uma outra ação movida contra a antiga devedora na esfera estadual.

A CEF deve quitar as taxas condominiais pendentes, com incidência de juros e correção monetária sobre os valores. O caso ainda cabe recurso. O número do processo não foi divulgado pela JF.

-Com informações do TRF 4

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  • Da Redação
    Da Redação

Tags: Caixaexecuçãogarantia fiduciáriasistema habitacionaltaxas condominiais

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