O indulto natalino, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, estabeleceu como prioridade pessoas idosas, gestantes, mães de crianças e adolescentes, pessoas com deficiência ou doenças graves, como portadores de HIV em estágio terminal. O decreto presidencial, publicado em edição extra do diário oficial da União, nesta segunda – feira (23.12), veda o indulto aos presos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
O benefício, previsto na Constituição, significa o perdão da pena, permitindo ao preso ser libertado. Também pode resultar na extinção total da pena a partir do especificado no decreto.
Em 2019, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o presidente da República tem a atribuição constitucional de editar o indulto. A cada ano, o governo debate os critérios de quem poderá acessar ou será excluído do benefício.
Neste ano, o perdão será concedido para gestantes com gravidez de alto risco, para mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência que comprovem serem essenciais para o cuidado de crianças de até 12 anos com deficiência e para maiores de 60 anos.
Segundo o decreto, também terão o benefício infectados com HIV em estágio terminal ou que tenham doença grave, crônica ou altamente contagiosa, sem possibilidade de atendimento na unidade prisional.
Ainda estão no grupo de prioridade detentos com transtorno do espectro autista severo e presos que tenham ficado paraplégicos, tetraplégicos, cegos, entre outras deficiências.
A proposta foi elaborada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e validada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
CRIMES IMPEDITIVOS
O indulto coletivo não se aplica a pessoas integrantes de facções criminosas com função de liderança, aquelas submetidas ao Regime Disciplinar Diferenciado, nem àquelas incluídas ou transferidas para estabelecimentos penais de segurança máxima.
Neste ano, o decreto presidencial veda o indulto aos condenados por abuso de autoridade, aos presos que cometeram crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva e aos enquadrados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que inclui os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Condenados por crimes hediondos, de tortura, de terrorismo, de racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes, entre outros, também ficarão de fora do benefício, como no ano anterior.
Além disso, foi renovado o impedimento ao perdão para quem fez acordo de colaboração premiada, integrantes de organização criminosa e condenados em regime disciplinar diferenciado.