A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de uma fabricante de próteses mamárias pelo rompimento de implante de silicone. A decisão ainda elevou o valor da indenização por danos morais de R$ 7 mil para R$ 10 mil, em ação movida por uma consumidora prejudicada.
Caso e argumentos
A autora relatou que realizou a cirurgia de implante em 2017, mas em 2021 exames detectaram o rompimento da prótese e vazamento de silicone no organismo.
A situação exigiu nova intervenção cirúrgica para remoção do material e reconstrução da mama, gerando prejuízos físicos, emocionais e financeiros, incluindo gastos médicos de R$ 26,6 mil.
Contestação da empresa
A fabricante argumentou que não havia prova de defeito no produto e que a ruptura poderia ter diversas causas, como traumas físicos ou atividades intensas.
O Tribunal, no entanto, destacou que pelo Código de Defesa do Consumidor cabe ao fornecedor comprovar a ausência de defeitos ou culpa exclusiva do consumidor.
Prova técnica decisiva
A perícia judicial constatou que a empresa não apresentou laudos ou testes que atestassem a qualidade do lote da prótese que sofreu ruptura.
O laudo pericial foi enfático ao afirmar que “o fabricante deixou de realizar a comprovação da qualidade do material”, elemento que foi fundamental para a configuração da falha na fabricação.
Indenização ampliada
O Tribunal manteve integralmente a condenação por danos materiais no valor de R$ 26.652,00, correspondente aos gastos médicos comprovados pela consumidora.
Quanto aos danos morais, a Turma decidiu elevar a compensação para R$ 10 mil, considerando a gravidade do sofrimento, a quebra de expectativa com o procedimento estético e os prejuízos à saúde da consumidora.