O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a tramitação de todos os processos sobre a chamada “pejotização” até o julgamento definitivo da questão. Na decisão, o ministro entendeu que a medida impedirá a multiplicação de decisões divergentes sobre a matéria, privilegiando o princípio da segurança jurídica, além de desafogar o STF, permitindo que cumpra seu papel constitucional e aborde outras questões relevantes para a sociedade.
“Parcela significativa das reclamações em tramitação nesta Corte foram ajuizadas contra decisões da Justiça do Trabalho que, em maior ou menor grau, restringiam a liberdade de organização produtiva. Esse fato se deve, em grande parte, à reiterada recusa da Justiça trabalhista em aplicar a orientação desta Suprema Corte sobre o tema”, afirmou o ministro.
O recurso extraordinário RE1532603, analisa três pontos principais: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral.
Segundo Gilmar Mendes, a controvérsia sobre esses temas tem gerado um aumento expressivo do volume de processos que tem chegado ao STF, especialmente por intermédio de reclamações constitucionais.
Mendes ressaltou que o descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas.
Para Gilmar Mendes, “a situação não apenas sobrecarrega o Tribunal, mas também perpetua a incerteza entre as partes envolvidas, afetando diretamente a estabilidade do ordenamento jurídico”.
Por fim, determinou que a presidência do Tribunal Superior do Trabalho e os presidentes de todos os Tribunais Regionais do Trabalho informem os juízes sobre o teor desta determinação.