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Gilmar Mendes rejeita recurso e mantém perícia médica e corte do ponto de grevistas do INSS

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
4 de abril de 2025
no STF
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Gilmar Mendes rejeita recurso e mantém perícia médica e corte do ponto de grevistas do INSS
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou os recursos Rcl 76.723 e Rcl 76.724 da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) e manteve decisão do Superior Tribunal de Justiça que tinha determinado a manutenção do funcionamento da perícia médica durante greve da categoria. A paralisação dos peritos do INSS afeta os segurados que buscam benefícios como auxílio por incapacidade.

Nas reclamações junto ao STF, a Associação tinha como objetivo mudar a decisão do STJ. Mas, ao proferir sua decisão, o ministro considerou que as medidas administrativas estabelecidas pelo Tribunal “não violaram decisões anteriores do STF sobre o direito de greve no serviço público”.

Conforme o voto de Mendes, a greve iniciada em agosto de 2024 “provocou novo colapso no atendimento da perícia médica, com cancelamento de mais de 125 mil agendamentos, ausência injustificada dos servidores e sabotagem da prestação do serviço”.

O magistrado classificou a conduta da entidade sindical como “inaceitável, abusiva, antiética e imoral”. E enfatizou, na peça jurídica, que “ao impedir o atendimento de segurados que dependem da perícia para a concessão de benefícios essenciais à sua subsistência, o movimento grevista ultrapassa os limites da legalidade e da razoabilidade”.

Destacou, ainda, que o segurado não pode ser penalizado por uma paralisação que agrava ainda mais sua condição de saúde. E que o Estado tem o dever de garantir mecanismos para minimizar os impactos da greve. 

Legítimo, não absoluto

O ministro ressaltou que o direito à greve é legítimo, mas não é absoluto, e não pode ser exercido “de forma irrestrita e por tempo indeterminado, ao arrepio da razoabilidade e do bom senso, comprometendo a continuidade de serviço de natureza essencial e de elevada envergadura para o interesse público”.

Ele avaliou que o STJ, ao considerar a alteração da situação fática e priorizar o interesse público, agiu para garantir a continuidade da prestação de um serviço de natureza essencial. 

E frisou que não há “qualquer ilicitude no corte dos vencimentos dos servidores que aderiram à greve”, nem se configura lockout a atuação da Administração Pública para minimizar os efeitos do movimento paredista. Ao negar seguimento às reclamações, Mendes determinou o envio da decisão ao STJ e à Procuradoria-Geral da República.

Entenda o caso

O litígio teve início em 2022, quando peritos médicos federais, representados pela ANMP, deflagraram um movimento grevista por melhores condições de trabalho. Depois de várias tentativas, foi celebrado um termo de acordo, homologado por decisão do Ministro Mauro Campbell Marques, do STJ.

Com a homologação, a União divulgou uma portaria que implementou as regras acertadas no acordo, regulamentando assim o chamado “Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal em conformidade com as cláusulas pactuadas”.

A portaria aumentou a meta diária de produtividade destes profissionais e reduziu a pontuação automática nos casos de ausência ou remarcação intempestiva do segurado, o que levou ao ajuizamento das reclamações. A ANMP afirmou, no processo, que as medidas violariam a jurisprudência do STF sobre o direito de greve dos servidores públicos.

 

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