Por Carolina Villela
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve analisar, nos próximos dias, o recurso da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para anular a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que afastou o presidente da entidade, Ednaldo Rodrigues. Como relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI )7580, o ministro já havia emitido decisões anteriores garantindo a permanência de Rodrigues no comando da confederação.
No recurso apresentado ao STF, a CBF argumenta que a concessão de medida liminar para suspender o afastamento é “indispensável para evitar riscos gravíssimos à governança do futebol brasileiro, à sua representação internacional e à autonomia das entidades desportivas”, garantida pelo artigo 217, inciso I, da Constituição Federal. A defesa da entidade também alerta que a manutenção da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) “comprometerá gravemente a autoridade do Supremo Tribunal Federal instaurando um cenário de instabilidade institucional, quebra de segurança jurídica e descrédito das decisões desta Corte junto à comunidade jurídica nacional e internacional”, argumenta a defesa.
Pedidos da CBF
A CBF pede a imediata concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da decisão do desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro e de quaisquer outras deliberações que contrariem a decisão do STF na ADI 7580.
Caso a suspensão imediata do afastamento não seja aceita, a confederação solicita que o STF derrube a indicação de Fernando José Macieira Sarney como interventor. Segundo a entidade, tal indicação afronta o artigo 64 do Estatuto da CBF, que determina que, em caso de vacância ou afastamento da presidência, o cargo deve ser assumido interinamente pelo diretor mais idoso – no caso, Hélio Menezes – até a realização de assembleia geral.
A CBF também requer a expedição de ofício com urgência ao TJRJ, em especial ao desembargador Gabriel Zefiro, para que se abstenha de praticar ou dar seguimento a qualquer ato jurisdicional que resulte em nova intervenção na gestão da confederação ou na substituição de seus dirigentes eleitos, enquanto estiver vigente a decisão cautelar da ADI 7580.
Detalhes da decisão do TJRJ
O afastamento de Ednaldo Rodrigues foi determinado pelo desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro, do TJRJ, que indicou Fernando Sarney, um dos vice-presidentes da CBF, para atuar como interventor da entidade.
Na decisão, o magistrado considerou a denúncia de incapacidade civil e suposta falsificação da assinatura de Antônio Carlos Nunes de Lima, conhecido como Coronel Nunes, ex-vice-presidente da entidade, no acordo homologado pelo STF para encerrar a disputa judicial pelo comando da confederação.
“Declaro nulo o acordo firmado entre as partes, homologado outrora pela Corte Superior, em razão da incapacidade mental e de possível falsificação da assinatura de um dos signatários, Antônio Carlos Nunes de Lima”, afirmou o desembargador em sua decisão.
Na semana anterior, apesar de manter Ednaldo no cargo e negar o pedido de afastamento feito por Fernando Sarney, o ministro Gilmar Mendes havia determinado que a Justiça do Rio de Janeiro investigasse a suposta assinatura falsa que teria fundamentado o acordo homologado.
Acordo
Em fevereiro deste ano, Gilmar Mendes homologou um acordo entre a CBF, cinco dirigentes da entidade e a Federação Mineira de Futebol (FMF) para encerrar a disputa judicial contra a eleição de Ednaldo Rodrigues para a presidência da entidade. Este acordo surgiu após uma decisão de dezembro de 2023, quando o TJRJ decidiu retirar Rodrigues do cargo.
Na ocasião, a 21ª Câmara de Direito Privado extinguiu a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP) contra eleições que teriam sido realizadas irregularmente pela CBF em 2017. Diante do processo, a entidade aceitou assinar em 2022 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que, entre outras medidas, estabeleceu a realização de uma nova eleição, da qual Ednaldo Rodrigues saiu vencedor.
A decisão de dezembro que afastou Rodrigues da CBF foi tomada atendendo a um pedido de ex-vice-presidentes da entidade que perderam seus cargos no âmbito do TAC de 2022. Para o TJRJ, o TAC assinado entre o MP e a CBF era ilegal. Contudo, após essa decisão, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar para manter Ednaldo Rodrigues no cargo, criando um precedente que agora é contestado pela nova decisão do tribunal fluminense.