• Sobre
  • Nossa Equipe
  • Fale Conosco
quinta-feira, maio 22, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home STF

Gilmar concede prisão domiciliar para mãe de criança de 4 anos

Da Redação Por Da Redação
10 de janeiro de 2025
no STF
0
Gilmar concede prisão domiciliar para mãe de criança de 4 anos
0
Compartilhamentos
0
Visualizações
Compartilhar no FacebookCompartilhar no Twitter

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu nesta quinta-feira (9/1) a prisão domiciliar a uma mãe de uma criança de quatro anos, que foi presa preventivamente por tráfico de cinco gramas de crack.

O magistrado também determinou que o Conselho Nacional de Justiça realize mutirões carcerários para garantir o cumprimento de decisão da 2ª Turma que assegurou a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos em todo o país.

LEIA TAMBÉM

STF deve retomar discussão sobre aumento de pena para crimes contra servidor público

Testemunhas de Mauro Cid negam conhecimento sobre plano golpista em audiência no STF

A decisão do ministro foi proferida no Habeas Corpus (HC) 250929, apresentado pela defesa da mãe de criança de quatro anos. Ao avaliar o caso, Gilmar considerou que a quantidade de droga encontrada com ela era ínfima e não estaria ao alcance da criança. O juiz da instância de origem deverá fixar a forma de cumprimento e fiscalização e poderá determinar novas medidas cautelares se achar necessário.

Gilmar tomou a decisão seguindo entendimento firmado pela 2ª Turma do STF em outro HC, que determinou a substituição da prisão preventiva pelo regime domiciliar a mães de filhos menores de 12 anos em todo o país.  Na ocasião, o colegiado compreendeu que a medida garantiria mais proteção aos interesses da criança, dependente da mãe, ao mesmo tempo que ainda tolhe a liberdade da acusada, garantindo a ordem pública e econômica.

“A substituição da prisão preventiva pela domiciliar, nos termos apontados no HC coletivo 143.641, vai muito além de uma benesse à mulher alvo da segregação cautelar. A ideia é, por meio de tal flexibilização, salvaguardar os direitos das crianças que podem ser impactadas pela ausência da mãe. Por meio da medida, a ré permanece presa cautelarmente, mas passa a cumprir a segregação em seu domicílio, de modo a oferecer cuidados aos filhos menores”, afirmou o ministro na decisão.

Apesar do entendimento fixado pela Turma, o ministro Gilmar ressaltou a existência de sucessivas decisões nas instâncias inferiores negando a concessão do benefício às mães que preenchem os requisitos legais. Por essa razão, o decano determinou a realização dos mutirões carcerários.

“O objetivo da medida proposta é a revisão das prisões, a apuração das circunstâncias de encarceramento e a promoção de ações de cidadania e de iniciativas para ressocialização dessas mulheres”, destacou.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Relacionados Posts

A foto mostra ministros do STF em sessão no plenário da Corte.
Head

STF deve retomar discussão sobre aumento de pena para crimes contra servidor público

22 de maio de 2025
A foto mostra o tenente-coronel Mauro Cid em depoimento na Câmara dos Deputados. Ele é um homem branco e usa a farda do Exército.
Manchetes

Testemunhas de Mauro Cid negam conhecimento sobre plano golpista em audiência no STF

22 de maio de 2025
/calendário ilustrativo das oitivdas do dia 22/05/5025 do processo da trama golpista
Manchetes

Veja como foram as oitivas das testemunhas da tentativa de golpe desta quinta minuto a minuto

22 de maio de 2025
sala de julgamento
Head

STF agenda oitiva de 80 testemunhas em processo contra Bolsonaro e aliados

22 de maio de 2025
A foto mostra uma pessoa branca com um celular preto nas mãos. Ao fundo da imagem há uma sombra da pessoa.
Destaques

STF valida como prova dados de celular apreendido pela polícia

22 de maio de 2025
A imagem mostra um homem segurando um celular.
Destaques

STF discute validade de provas obtidas em celulares sem autorização judicial

21 de maio de 2025
Próximo Post
Adolescente impedido de entrar em loja ganha direito a indenização

Adolescente impedido de entrar em loja ganha direito a indenização

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

10 de maio de 2025
A foto mostra um grupo de brasileiros em um carro se deslocando para iniciar uma viagem de bicicleta pela Europa.

Aventura: Advogados brasileiros encaram pedalada de 600 km em Portugal

10 de maio de 2025
Capa do Metrópoles com a manchete e a foto sobre o casal que disputa na justiça a guarda de uma boneca reborn

Guarda de ‘bebês reborn’: a onda de insanidade chegou ao Judiciário? Eis uma pergunta para a qual não há resposta simples.

15 de maio de 2025
O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

10 de maio de 2025
Avatar Anderson Costa

Anderson Costa – O uso de câmeras corporais por policiais brasileiros: vantagens, desafios e implicações

16 de maio de 2025

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

TJDFT mantém condenação e shopping terá que indenizar consumidora por queda durante assalto

TJDFT mantém condenação e shopping terá que indenizar consumidora por queda durante assalto

30 de setembro de 2024
Regras no Brasil sobre drones são limitadas

Regras no Brasil sobre drones são limitadas

18 de dezembro de 2024
OAB abre inscrições para o 44º Exame de Ordem Unificado

OAB abre inscrições para o 44º Exame de Ordem Unificado

6 de maio de 2025
STF forma maioria para declarar inconstitucionais leis estaduais que reduzem ICMS de cervejas

STF forma maioria para declarar inconstitucionais leis estaduais que reduzem ICMS de cervejas

5 de outubro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Error, no Ad ID set! Check your syntax!
Error, no group ID set! Check your syntax!

Categorias

  • AGU
  • Análise
  • ans
  • Artigo
  • Business
  • CARF
  • CGU
  • CNJ
  • Comportamento
  • Concursos
  • Congresso Nacional
  • Corrupção
  • Crime e Castigo
  • Cultura
  • Defensoria Pública
  • Destaques
  • Direito à Arte
  • Direito de Família
  • Direito Penal
  • Direto da Concorrência
  • Entertainment
  • Esportes
  • Essenciais à Justiça
  • Estaduais
  • Eventos
  • Fashion
  • Federais
  • Feminicídio
  • Food
  • Geral
  • Governo Estadual
  • Governo Federal
  • Head
  • Health
  • Homenagens
  • Hora do Cafezinho
  • Infância e Adolescência
  • Internacionais
  • Juizado Especial
  • Juri popular
  • Justiça do Trabalho
  • Justiça Eleitoral
  • Justiça Federal
  • Justiça Militar
  • Lifestyle
  • Manchetes
  • Meio ambiente
  • Ministério Público
  • National
  • News
  • OAB
  • Opinion
  • Órgãos de Controle
  • Palavra de Especialista
  • PGR
  • Poderes
  • Polícia Federal
  • Política
  • Politics
  • Registro Civil
  • Religião
  • RESP
  • Respeito ambiental
  • Saúde
  • Science
  • Segurança Pública
  • STF
  • STJ
  • STM
  • TCU
  • Tech
  • Tecnologia
  • TJDFT
  • Trama golpista
  • Travel
  • Tribunais
  • TSE
  • TST
  • Viagens e turismo
  • World

Recent Posts

  • STF deve retomar discussão sobre aumento de pena para crimes contra servidor público
  • Hipoteca posterior prevalece sobre promessa de compra e venda de imóvel comercial sem registro
  • Testemunhas de Mauro Cid negam conhecimento sobre plano golpista em audiência no STF
  • TST denuncia e condena advogados que “inventaram” jurisprudência em recursos interpostos à Corte
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica