O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta terça-feira (10/09), que as queimadas que atingem a Amazônia e o Pantanal são uma “autêntica pandemia de incêndios florestais” e que deve ocorrer uma mobilização, assim como foi feito no combate à pandemia da Covid-19 e nas cheias do Rio Grande do Sul. O ministro deu prazo de cinco dias para que o efetivo e o número de aeronaves sejam ampliados. A quantidade de convocados será definida pelo Ministério da Justiça.
Dino afirmou que o Brasil não pode ‘normalizar o absurdo’ e que é necessário manter o “estranhamento” diante do fato de que “60% do território nacional está sentindo, direta ou indiretamente, os impactos dos incêndios florestais.”
“Isso é muito grave”, enfatizou.
O ministro afirmou também que os incêndios não estariam ocorrendo se não fosse a ação humana.
“Há ação humana. Eventualmente pode haver ação criminosa”, afirmou.
As declarações foram feitas durante uma audiência de conciliação do STF sobre planos de prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia.
O objetivo foi avaliar o cumprimento de decisão do Supremo que determinou que o governo apresentasse planos de prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia.
O ministro é relator das ações sobre o tema. A próxima reunião para discutir o assunto com governadores dos estados atingidos está marcada para o dia 19 de setembro
Detalhes da decisão
– Convocação imediata de mais bombeiros de estados não diretamente atingidos pelos incêndios para compor a Força Nacional.
– Realização de mutirão da Polícia Federal e Polícias Civis e da Força Nacional para investigação e combate das causas de surgimento de incêndios por ação humana.
– Adoção de Plano de Ação Emergencial de prevenção e enfrentamento a incêndios florestais para 2025, com prazo de 90 dias corridos para elaboração e apresentação ao relator (Dino).
– Ampliação do número de aeronaves, mediante o emprego das Forças Armadas, bem como contratação ou requisição junto ao setor privado, no prazo de 10 dias corridos.
– Encaminhamento pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, no prazo de 30 dias corridos, do cronograma das ações que serão implementadas pelo Plano Amazônia: Segurança e Soberania.
– Determinar ampliação do efetivo da Polícia Rodoviária Federal na fiscalização no âmbito da Amazônia do Pantanal, no prazo de cinco dias corridos.
– Realização de mutirão da Polícia Federal e Polícias Civis e da Força Nacional para investigação e combate das causas de surgimento de incêndios por ação humana.
– Adoção de Plano de Ação Emergencial de prevenção e enfrentamento a incêndios florestais para 2025, com prazo de 90 dias corridos para elaboração e apresentação ao relator (Dino).
– Ampliação do número de aeronaves, mediante o emprego das Forças Armadas, bem como contratação ou requisição junto ao setor privado, no prazo de 10 dias corridos.
– Encaminhamento pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, no prazo de 30 dias corridos, do cronograma das ações que serão implementadas pelo Plano Amazônia: Segurança e Soberania.
– Determinar ampliação do efetivo da Polícia Rodoviária Federal na fiscalização no âmbito da Amazônia do Pantanal, no prazo de cinco dias corridos.