O impasse em relação à transparência na execução das emendas parlamentares teve vários capítulos neste final de ano. O mais recente ocorreu neste domingo (29.12), após o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, liberar parcialmente o pagamento das emendas parlamentares para a Saúde. No entanto, Dino manteve suspenso o pagamento das emendas de comissão.
O ministro havia suspendido o pagamento e pedido esclarecimentos à Câmara dos Deputados. Na petição, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o processo de indicação das emendas seguira as exigências do STF e teve aprovação de seis órgãos jurídicos da Câmara.
Dino respondeu que o documento não continha as informações essenciais e voltou a requisitá-las. Desta vez, em forma de questionário para facilitar a resposta. No despacho, o ministro determinou que a Câmara respondesse aos questionamentos até às 20h do mesmo dia.
O ministro reforçou que “desde agosto de 2024 seguem-se persistentes tentativas do STF de viabilizar a plena execução orçamentária e financeira, com a “efetiva entrega de bens e serviços à sociedade”, nos termos da Constituição Federal (art. 165, § 10) e das leis nacionais.
No entanto, segundo o ministro, as determinações vêm sendo descumpridas.
“(…) Aproxima-se o final do exercício financeiro, sem que a Câmara dos Deputados forneça as informações imprescindíveis, insistindo em interpretações incompatíveis com os princípios constitucionais da transparência e da rastreabilidade, imperativos para a regular aplicação de recursos públicos”, afirmou Dino.
Entenda o caso
O pagamento das emendas de comissão, que não são obrigatórias, foi suspenso por Dino em 23/12, em resposta ao mandado de segurança apresentado ao Supremo pela bancada do PSOL. Na ação, o partido apontou irregularidades no repasse de recursos e pediu a anulação de um ato de Arthur Lira (PP-AL), que teria desrespeitado os critérios definidos pelo Tribunal. Segundo o pedido, 5.449 emendas de comissão, que correspondem ao total de R$ 4,2 bilhões de reais, foram indicadas sem a individualização do parlamentar autor e a aprovação pelas comissões permanentes.
As emendas também viraram caso de polícia. Dino determinou que a PF investigue a liberação deste valor.
Além dessa ação, o ministro também é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7688, 7695 e 7697 que discutem o tema.
Durante o recesso, ele continua despachando nos processos e poderá tomar novas decisões. O ministro já afirmou que, com o objetivo de encerrar definitivamente o chamado “orçamento secreto”, o monitoramento das emendas continuará em 2025.
Em dezembro, o STF, por unanimidade, confirmou a decisão liminar de Flávio Dino que liberou a execução das emendas parlamentares conhecidas como RP9 (emenda de relator) e RP8 (emendas de comissão) e emendas Pix, suspensas desde agosto.
Regras
A liberação do pagamento foi condicionada ao cumprimento de regras de transparência, rastreabilidade e controle público da origem e destinação dos recursos. A decisão autorizou a execução de restos a pagar referentes a 2020, 2021 e 2022, desde que o parlamentar e o beneficiário final dos recursos estejam indicados no Portal da Transparência. O relator do Orçamento não pode substituir o autor da emenda.
Para o exercício de 2025, as emendas de bancada e de comissão devem seguir as orientações da Lei Complementar de 2024, editada pelo Congresso Nacional.
Apesar da retomada dos pagamentos, as regras firmadas pelo STF desagradaram os parlamentares, sendo consideradas muito rígidas. A Advocacia-Geral da União pediu que o ministro reconsiderasse as determinações. Como Dino negou, a AGU atuou na elaboração de portaria interministerial para garantir segurança jurídica à liberação.
O texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, aprovado pelo Congresso Nacional no dia 18/12, permite a suspensão das chamadas “emendas pix” – transferência direta de verbas da União aos estados e municípios – que descumprirem as regras de transparência do Supremo Tribunal Federal.