Foi publicada nesta sexta-feira (14/03), no Diário Oficial da União, a Lei 15.109/25, que altera o Código de Processo Civil e dispensa os advogados do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios.
Aprovado pelo Congresso em fevereiro, o texto foi sancionado nesta quinta-feira (13/03) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em seu gabinete no Palácio do Planalto, ao lado do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti, e outros representantes da OAB.
Além da isenção inicial das custas, a nova legislação estabelece que, ao final do processo, o pagamento caberá ao réu ou executado, caso ele tenha dado causa à cobrança judicial. A medida tem como objetivo evitar prejuízos para advogados que precisam entrar na Justiça para receber honorários devidos, eliminando a necessidade de antecipação de valores para cobrar um direito já reconhecido.
A legislação é resultado de Projeto de Lei que teve como autora a deputada federal Renata Abreu (Pode-SP) e foi aprovado pelo Congresso por meio de um substitutivo do Senado Federal.
De acordo com o presidente da OAB, a sanção representa um avanço para a classe.
“O advogado, que já enfrenta desafios para receber pelos serviços prestados, não pode ser penalizado com o adiantamento de custas processuais para exercer seu direito de cobrança. A Ordem sempre defendeu essa pauta”, afirmou Simonetti.