O Superior Tribunal de Justiça julgou 70 temas sob o rito dos recursos repetitivos em 2024, o maior número em uma década. As decisões resultantes desses recursos valem para todos os processos relacionados aos temas em tramitação no país, o que contribui para acelerar os julgamentos.
A sistemática dos recursos repetitivos foi criada para atender o elevado número de demandas jurídicas semelhantes que chegam ao STJ, a partir do artigo 1.036 do Código de Processo Civil (CPC) e do artigo 256 do Regimento Interno do STJ (RISTJ). Com o modelo, dois ou mais recursos podem ser julgados simultaneamente, de forma a estabelecer uma tese jurídica que sirva como referência obrigatória para julgamento nas instâncias ordinárias.
O assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do STJ, Marcelo Marchiori, explica que “a partir da definição do tema repetitivo, a sociedade saberá, com segurança, qual conduta deverá seguir na sua vida, nos seus negócios, nas suas relações com o Estado”.
Marchiori avalia que o recorde de processos julgados pode ser justificado pela atuação conjunta da Secretaria Judiciária e a Secretaria de Biblioteca e Jurisprudência, que identificam os processos com questões jurídicas aptas a serem submetidas ao rito dos repetitivos. Após identificadas, as ações são sugeridas aos relatores pelo presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac), ministro Rogerio Schietti Cruz.
A disseminação da cultura de precedentes é vista como outro fator importante, especialmente por meio de eventos promovidos pelo STJ, como o “Projeto Imersão: Precedentes na Prática”, realizado em duas edições este ano, e o “Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados”, em setembro de 2024, além da interlocução contínua com os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais e a parceria com grandes litigantes.