Mais de 5,1 milhões de eleitores brasileiros têm até o dia 19 de maio para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral e evitar o cancelamento do título. Até 25 de abril deste ano, apenas 82.328 pessoas haviam procurado a Justiça Eleitoral para garantir a regularidade do documento, um número ainda muito baixo considerando o total de eleitores em situação irregular.
São considerados faltosos os eleitores que não votaram, não justificaram a ausência ou não pagaram a multa relativa à ausência nas três últimas eleições, sendo cada turno considerado um pleito, incluindo as eleições suplementares. Quem se encontra nessa situação deve buscar informações nos sites oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou diretamente no cartório eleitoral de sua cidade.
Perfil dos eleitores irregulares
O levantamento da Justiça Eleitoral revela que a maioria dos eleitores faltosos é composta por homens (58%). Quanto ao grau de instrução, o maior número de pessoas com o título irregular corresponde a quem não completou o ensino fundamental (30,33%). Por faixa etária, os jovens de 25 a 29 anos lideram a lista de faltosos.
O estudo também identificou mais de 3 mil pessoas que usam o nome social no título e estão em situação irregular, além de mais de 39 mil eleitores com deficiência que não estão quites com a Justiça Eleitoral. É importante ressaltar que não são passíveis de cancelamento os títulos de eleitores maiores de 70 anos, de 16 e 17 anos e de pessoas analfabetas, pois o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para essa parcela do eleitorado.
Consequências e procedimentos
Manter o título eleitoral em dia é essencial para o exercício dos direitos políticos, como votar e se candidatar. Além disso, a regularidade eleitoral é requisito para diversos atos da vida civil, como obter passaporte, assumir cargos públicos, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais, entre outros.
Para regularizar a situação, o eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Também é possível comparecer ao cartório eleitoral durante o horário de expediente. Em caso de ausência às urnas, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório, por boleto, Pix ou cartão.
A Justiça Eleitoral alerta que seus serviços são totalmente gratuitos e orienta os eleitores a desconfiarem de mensagens que cobram por consultas de situação eleitoral, procedimentos de regularização ou emissão de certidões, pois se trata de golpes. As informações oficiais estão disponíveis apenas nos sites e canais oficiais do TSE e dos TREs.