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Dino suspende pagamento de R$ 4,2 bi de emendas

Carolina Villela Por Carolina Villela
27 de dezembro de 2024
no STF
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Dino suspende pagamento de R$ 4,2 bi de emendas
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira (23.12) a suspensão do pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares e a abertura de inquérito pela Polícia Federal  para apurar a liberação deste valor. O desbloqueio só poderá ser feito se as indicações seguirem os critérios de transparência definidos pelo STF.

 “Consigno que o Poder Executivo só poderá executar as emendas parlamentares relativas ao ano de 2025 com a conclusão de todas as medidas corretivas já ordenadas, notadamente as adequações no Portal da Transparência e na plataforma Transferegov.br, com o registro de todas as informações a serem fornecidas pelo Poder Legislativo e pelos órgãos do Poder Executivo, nos exatos termos das decisões do plenário do STF”, afirmou Dino.

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A decisão foi tomada na ADI 7688, após uma ação do PSOL, que acionou o Supremo com apontando irregularidades na destinação de 5.449 emendas de comissão(RP 8), modalidade que não tem pagamento obrigatório. Segundo o partido, elas foram indicadas sem a individualização do parlamentar autor e a aprovação pelas comissões permanentes, após autorização do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). 

O ofício que pediu a liberação dos recursos, assinado por 17 líderes de partidos na Casa, foi enviado por Lira no dia 12 de dezembro ao Palácio do Planalto. No mesmo dia, foram canceladas todas as sessões de comissões que estavam marcadas até 20 de dezembro, último dia de trabalho na Câmara em 2025.

Na decisão, Flávio Dino determinou ainda: 

– A instauração de Inquérito Policial na Polícia Federal para apurar os fatos, inclusive com o depoimento dos parlamentares envolvidos.

– A Câmara dos Deputados deve publicar em seu site, no prazo de 5 dias corridos, as atas das reuniões das Comissões Permanentes nas quais foram aprovadas as 5.449 emendas. Também deve ser indicada a ata exata em que consta a aprovação da emenda, para cotejo, com informação de qual meio foi empregado para sua publicidade, na época de sua produção e aprovação. Em seguida, a Câmara deve informar nos autos o cumprimento da determinação, com a indicação do link de acesso para as informações. 

. O Ministério da Saúde deve notificar, em 48 horas, todos os gestores estaduais e municipais para que mantenham bloqueados nas contas os recursos recebidos de transferências fundo a fundo e abram, imediatamente, contas específicas para cada emenda parlamentar na área da saúde. As contas específicas devem ser informadas, via ofício dos gestores estaduais ou municipais, à CGU e ao MS, em 10 dias corridos. A medida visa evitar futuras ordens judiciais de estorno, assegurando o cumprimento das decisões desta Corte até a migração total dos dados para a plataforma Transferegov.br.

No despacho, Dino destacou mais uma vez o descumprimento do Congresso Nacional de ordens do Supremo em relação aos critérios para a liberação das emendas.

“Recentes “cortes de gastos” deliberados pelos Poderes Executivo e Legislativo tornam ainda mais paradoxal que se verifique a persistente inobservância de deveres constitucionais e legais – aprovados pelo Congresso Nacional – quanto à transparência, rastreabilidade e eficiência na aplicação de BILHÕES de reais”.

O ministro afirmou também que não é compatível com a ordem constitucional a continuidade do ciclo de denúncia sobre obras mal feitas, desvios de verbas identificados em auditorias dos Tribunais de Contas e das Controladorias, malas de dinheiro sendo apreendidas em aviões, cofres, armários ou jogadas por janelas, em face de seguidas operações policiais e do Ministério Público.

“Tamanha degradação institucional constitui um inaceitável quadro de inconstitucionalidades em série, demandando a perseverante atuação do Supremo Tribunal Federal”, concluiu. 

Em dezembro, o STF, por unanimidade, confirmou a decisão liminar de Flávio Dino que liberou a execução das emendas parlamentares conhecidas como RP9 (emenda de relator) e RP8 (emendas de comissão) e emendas Pix, suspensas desde agosto. O pagamento foi condicionado ao cumprimento de regras de transparência, rastreabilidade e controle público da origem e destinação dos recursos.

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

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