O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, deu um prazo de 15 dias para o Tribunal de Contas da União apresentar relatórios atualizados sobre os planos de trabalho e medidas de transparência relativas às chamadas “emendas pix”. Em decisão publicada nesta segunda-feira (3/2), Dino também cobrou dos ministérios da Saúde e da Gestão o cumprimento das exigências do STF para dar transparência às emendas parlamentares.
Segundo destacou, o prazo para a inserção de dados na plataforma Transferegov.br terminou e, até dezembro do ano passado, 1.080 planos (19,33%) ainda aguardavam elaboração, 84 transferências (1,50%) estavam em ajuste do plano e 242 (4,33%) estavam em elaboração.
“A despeito dos avanços quanto ao cumprimento da obrigatoriedade de apresentação dos planos de trabalho relativos às ’emendas Pix’, é imprescindível que TODOS os planos de trabalho sejam inseridos na Plataforma Transferegov.br e devidamente aprovados”, afirmou.
Suspensão de emendas
Na mesma decisão, Dino suspendeu o repasse de emendas parlamentares para duas organizações não governamentais, a Associação Moriá e a Programando o Futuro, que não comprovaram a aplicação dos recursos. As duas foram inscritas no Cadastro de Entidades Privadas Impedidas (Cepim) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis).
Em despacho anterior, deste domingo (02.02), Dino esclareceu que a decisão que liberou os repasses das emendas da saúde vale para todas as outras emendas. A determinação na ADI 7688 foi em resposta a um pedido da Advocacia-Geral da União, que alegou ser necessária a execução das emendas de comissão (RP8) para garantir o mínimo constitucional em saúde.
“Acolho, em parte, o pedido do Poder Executivo, desde que as ‘emendas de comissão’ (ou outro tipo de emenda que eventualmente seja necessário) já empenhadas ou a serem empenhadas alcancem apenas e tão somente o valor necessário à consecução do piso constitucional da saúde”, afirmou.
Em dezembro do ano passado, Dino liberou o empenho das emendas destinadas à saúde, desde que limitadas a garantir os pisos mínimos para a área estabelecidos pela Constituição. No pedido, a AGU esclareceu que em relação “à execução dos R$ 370 milhões em RP 8, R$40,5 milhões se referem ao Senado Federal e R$330,0 milhões à Câmara dos Deputados”.
No entanto, o ministro reafirmou que o desbloqueio só vale para a execução de “emendas de comissão”, empenhadas até 23/12/2024. E ressaltou que a dependência da saúde de recursos vinculados às emendas parlamentares é preocupante.
“Vale realçar que esse fato mostra uma preocupante dependência de gastos vinculados a emendas parlamentares, que – por sua configuração atual – não se articulam com ações planejadas nas instâncias de direção do SUS. Ao contrário, tem prevalecido nas emendas o caráter fragmentário, inclusive sem levar em conta indicadores sanitários objetivos, além dos terríveis casos de improbidade já identificados ou ainda em investigação”.
O ministro voltou a afirmar que as decisões do Supremo ao longo do segundo semestre de 2024 visam “melhor alocação de recursos, seja pelo aspecto da eficiência, seja no tocante à transparência e à rastreabilidade”. E cobrou que os planejamentos do Executivo e Legislativo devem atender aos mandamentos constitucionais da eficiência e da economicidade.
“Sem planejamento, conjugado com adequada vontade política e administrativa, a balbúrdia orçamentária – violadora da Constituição Federal – não terá fim”.
Dino reforçou os critérios que devem ser adotados:
. as “emendas de comissão” (ou outro tipo de emenda que eventualmente seja necessário) já empenhadas ou a serem empenhadas alcancem apenas e tão somente o valor necessário à consecução do piso constitucional da saúde;
. no que se refere à Política de Saúde, sejam empenhadas ou mantidos os empenhos de “emendas de comissão” (ou outro tipo de emenda que eventualmente seja necessário) de ambas as Casas Parlamentares, se possível na proporção usual para tal partilha entre Câmara e Senado, conforme Ofício a ser enviado pelo Presidente do Congresso Nacional, em caráter de urgência, mediante entendimento técnico com o Ministério da Saúde;
. ocorra a ratificação das emendas (incluindo indicações) nas Comissões temáticas sobre Saúde do Senado e da Câmara, até o dia 31 de março de 2025, sob pena de anulação imediata e automática. Até tal aprovação, não haverá nenhum ato subsequente de execução, que fica expressamente bloqueada a partir de 31/03/2025, caso não atendidas as condições elencadas neste item.