Turma Recursal confirma sentença que condenou condomínio por negligência na manutenção
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF manteve a condenação de um condomínio residencial da Octogonal ao pagamento de danos morais e materiais a uma moradora que sofreu queda ao entrar no elevador do edifício. O acidente, que ocorreu em 23 de maio de 2024, foi causado por desnivelamento entre o equipamento e o piso.
A vítima sofreu lesões que resultaram em seu afastamento do trabalho por aproximadamente 45 dias, configurando dano significativo que impactou sua vida profissional e cotidiana.
O condomínio foi condenado a pagar R$ 4.274,28 em danos materiais e R$ 5 mil em danos morais à moradora.
Histórico de problemas
Consta no processo que o condomínio estava ciente dos problemas dos elevadores antes mesmo do acidente. Em 8 de fevereiro, durante uma assembleia extraordinária, houve deliberação e aprovação da rescisão do contrato de serviço com a empresa de manutenção.
Na mesma ocasião, os condôminos decidiram pela contratação de nova empresa e a modernização dos equipamentos, que já contavam com cerca de 40 anos de uso. No entanto, as medidas de segurança não foram implementadas a tempo de evitar o acidente.
Negligência comprovada
Durante o processo, o condomínio tentou comprovar a regularidade da manutenção dos elevadores, apresentando a vigência de um contrato com empresa especializada. No entanto, não conseguiu demonstrar que as manutenções preventivas foram efetivamente realizadas nos equipamentos.
O colegiado entendeu que, na ausência de prova em sentido contrário, ficou evidenciado que o condomínio permaneceu inerte e deixou de fazer a adequada manutenção dos elevadores, mesmo após diversos relatos de falhas, comprovados pelas atas condominiais apresentadas no processo.
Danos reconhecidos
A indenização por danos materiais, no valor de R$ 4.274,28, engloba:
- Gastos com medicamentos e equipamento ortopédico
- Perda salarial equivalente ao benefício recebido do INSS
- Complementação de previdência
Além disso, o tribunal manteve a condenação de R$ 5 mil por danos morais, reconhecendo o sofrimento e os transtornos causados à moradora em razão do acidente.
A decisão reforça a responsabilidade dos condomínios na manutenção adequada de suas instalações, especialmente equipamentos essenciais como elevadores, e o dever de garantir a segurança de moradores e visitantes.