O caso do jogador Bruno Henrique, do Flamengo, reforçou no meio jurídico a preocupação com práticas esportivas ilícitas relacionadas a apostas online. Poucos dias antes de comemorar o título de campeão da Copa do Brasil – conquistado neste domingo – o jogador foi alvo de uma operação do Ministério Público que investiga se ele teria manipulado resultados de jogos para favorecer apostas esportivas.
Especialistas na área do Direito criminal ouvidos pelo HJur destacaram que o Brasil está com os olhos mais abertos para esses tipos de delito, sobretudo com o incremento das apostas online, e as autoridades têm respaldo na legislação para puni-los exemplarmente.
No caso de Bruno Henrique, como se trata de uma situação que ainda está sendo investigada, juristas avaliam que são muitas as hipóteses para o indiciamento. Passam tanto pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva como pela Lei Anticorrupção, pela Lei sobre Formação de Quadrilhas e a Lei Geral do Esporte — esta última, em vigor desde o ano passado e apontada como a mais provável de ser aplicada ao caso.
Para o criminalista Maurício Corrêa da Veiga, ainda é preciso aguardar as investigações, mas, dependendo do resultado, o caso pode levar à tipificação de vários crimes. Segundo ele, do ponto de vista do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o jogador pode ser punido por questões disciplinares, como suspensão de partidas e até o banimento total de suas atividades esportivas.
Bruno também pode ser indiciado por corrupção ativa, assim como as pessoas que fizeram as apostas podem vir a ser indiciadas por corrupção passiva, por terem participado de suposto esquema.
“Cabem muitas condenações, a depender do que vier a ser configurado por parte da operação do MP. Inclusive, além de condenação criminal, também pode haver o ajuizamento de ações civis por parte de pessoas que se sentirem prejudicadas com a manipulação de resultados”, afirmou Corrêa da Veiga.
Bruno é mais um entre vários jogadores de futebol que estão sendo investigados ou acusados de manipular partidas e forçarem o recebimento de cartões para ganharem dinheiro com apostas.
Lei do Esporte
De acordo com o advogado Gustavo Mascarenhas, a suspeita sobre o jogador, se confirmada, pode ser enquadrada na Lei Geral do Esporte, artigo 198, que tipifica como crime “solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado”.
Mascarenhas, entretanto, considera ainda frágeis os termos da denúncia contra o jogador do Flamengo. “As apostas esportivas estão disseminadas em todo o país e é difícil comprovar que pessoas que as fizeram tenham apostado por estarem cientes de informações privilegiadas”, observou.
O jurista também destacou que não existe um impedimento para que amigos e parentes de jogadores façam esse tipo de aposta referente a jogos em que eles participem.
O advogado criminalista Bernardo Fenelon, por sua vez, considera que, além do artigo 198, dependendo do resultado das investigações, também podem caber ao episódio indiciamentos nos artigos 199 e 200 da Lei Geral do Esporte.
O artigo 199 considera crime “dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado”. E o artigo 200 tipifica o crime de “fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado”.
O criminalista lembrou que, como existe a suspeita de participação de várias pessoas nesse esquema de apostas, o jogador também poderia responder pelo crime de organização criminosa, previsto na Lei 12.850/2013.
“Contudo, para que essa tipificação seja aplicada, é necessário demonstrar a existência de uma estrutura organizada com divisão de tarefas e estabilidade”, destacou.