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CNJ restringe reconhecimento de benefícios no Judiciário

Da Redação Por Da Redação
20 de maio de 2025
no CNJ, Manchetes
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CNJ restringe reconhecimento de benefícios no Judiciário
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade nesta terça-feira (20/5) a Resolução 621/2025, que estabelece novas regras para o reconhecimento e pagamento de benefícios no Poder Judiciário brasileiro.
A nova norma proíbe a todos os órgãos do Poder Judiciário o reconhecimento e o pagamento de novos benefícios ou vantagens por decisão administrativa. De acordo com a resolução, esse tipo de reconhecimento somente poderá ser realizado a partir do trânsito em julgado de decisão judicial em ação coletiva ou precedente qualificado dos tribunais superiores.

Resolução

A resolução foi editada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, antes de ser referendada pelo Plenário.
Entre as determinações, a norma estabelece a aplicação do disposto no artigo 57 do Provimento n. 165/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça, que determina que o pagamento retroativo de qualquer verba remuneratória ou indenizatória, prevista ou não na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), somente poderá ser realizado após autorização prévia da Corregedoria.

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Transparência

A medida representa um importante passo para o controle e transparência dos gastos públicos no âmbito do Judiciário, estabelecendo critérios mais rigorosos para a concessão de vantagens aos seus membros.
A resolução entra em vigor imediatamente, na data da sua publicação.

Sobre o CNJ

O Conselho Nacional de Justiça é o órgão responsável pelo controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário brasileiro, tendo como uma de suas principais atribuições zelar pela autonomia e pela transparência do sistema judicial no país.

Ele é composto por 15 membros que são nomeados pelos Presidente da República, depois de aprovados pela maioria absoluta do Senado Federal, com excessão do Presidente do STF que é membro nato do Conselho. Os conselheiros tem mandato de dois anos sendo permitida uma recondução.

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  • Da Redação
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