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CNJ ratifica afastamento cautelar de três magistrados e um servidor do TJAM

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
25 de março de 2025
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CNJ ratifica afastamento cautelar de três magistrados e um servidor do TJAM
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O Conselho Nacional de Justiça aprovou, durante sessão plenária realizada nesta terça-feira (25/03), o afastamento cautelar do cargo de um desembargador, dois juízes e um servidor do Tribunal de Justiça do Amazonas. Os três magistrados e o servidor estão sendo investigados por suposto envolvimento em um esquema de fraudes cometidas em execuções de títulos judiciais referentes à Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobras).

No julgamento, os conselheiros apenas ratificaram por unanimidade durante sessão plenária, decisões monocráticas (individuais) do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, formalizadas em fevereiro passado, que afastaram o desembargador Elci Simões de Oliveira, os juízes Roger Luiz Paz de Almeida e Jean Carlos Pimentel dos Santos e o servidor Gean Carlos Bezerra Alves — todos, do TJAM.

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A reclamação disciplinar em questão é o de Nº 0000779-08.2025.2.00.0000, que tramita sobre sigilo judicial. Os afastamentos foram determinados para evitar interferências nas apurações que estão sendo realizadas sobre a questão.

Infrações

No processo, a Eletrobrás aponta possíveis infrações disciplinares dos magistrados na admissão e execução de título extrajudicial, cuja tramitação resultou em penhora de mais de R$150 milhões da empresa.

O corregedor nacional de Justiça e relator do caso no Conselho afirmou que a corregedoria deferiu várias medidas cautelares, incluindo além dos afastamentos, a suspensão dos efeitos das decisões proferidas, o bloqueio de valores, bem como a lavração de gabinetes e equipametos diversos. E justificou a necessidade das medidas devido à “gravidade dos fatos relatados”.

O ministro relator também ressaltou que a decisão referente à execução foi tomada “em celeridade incompatível com o acervo do gabinete”. “Ao cabo de 62 minutos, a quantia milionária já estava com os alvarás liberados”, frisou, no seu voto – ao enfatizar que o caso precisa de apuração e maiores esclarecimentos.

Campbel Marques destacou que a liberação indevida de valores sem os cuidados exigidos e em processo marcado por anomalias autoriza o uso de poder cautelar, sem prejuízo da continuidade das investigações.  

Para o corregedor, “a atuação dos reclamados representa graves danos à imagem do Poder Judiciário amazonense, notadamente em razão dos atos que parecem indicar quebra da isonomia e da imparcialidade que se espera dos julgadores”. 

Desde o início das investigações, em fevereiro passado, o TJAM divulgou por meio de uma nota que tem dado cumprimento a todas as determinações proferidas pelo CNJ em relação ao caso.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

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