O Conselho Nacional de Justiça aplicou, nesta terça-feira(18/02), a pena de censura à juíza Joana Ribeiro Zimmer, ex-titular da 1ª vara Cível de Tijucas/SC, por atrasar a interrupção da gravidez de uma criança, vítima de estupro, na época com 10 anos.
Segundo a denúncia, a magistrada, durante audiência judicial, induziu a menina e sua mãe a desistirem do procedimento, que é permitido por lei em casos de gravidez decorrente de violência sexual. Com isso, a gestação da menor, que deveria ter sido interrompida na 23ª semana, chegou à 32ª semana, até decisão de 2ª instância.
A pena de censura foi aplicada no julgamento do processo administrativo disciplinar que apura a conduta da juíza. Ao defender a punição de Joana Ribeiro, o relator, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, argumentou que a ideologia pessoal não pode interferir na decisão, especialmente quando envolve direitos fundamentais de uma criança em situação de vulnerabilidade.
“Essa carga de valores pessoais não pode comprometer a imparcialidade e independência do magistrado, que impõe o dever de buscar as provas e a verdade dos fatos com objetividade e fundamento, evitando influência externa e todo o tipo de comportamento que possa refletir predisposição ou preconceito”, afirmou.
Bandeira de Mello destacou que, por diversas vezes, a juíza e a promotora tentaram humanizar a gravidez, perguntando qual nome ela daria ao bebê e se o pai tinha opinião sobre a gestação. E que ainda induziram a criança a acreditar que era possível continuar com a gestação, baseada na ideia de adoção.
“Procedimento que revela conduta da juíza e da promotora equivocadamente de convencer, persuadir a família a não realizar o procedimento de aborto na situação que a lei brasileira autoriza. E esse essencialmente não deve ser o papel de membro do MP e do magistrado”, disse o relator.
Segundo Bandeira, a juíza também agiu com desvio de finalidade ao prolongar o acolhimento da menor em abrigo, longe da família, mesmo depois de inúmeros pedidos da mãe e da própria criança para voltar para casa. O relator ressaltou que o procedimento só foi realizado mais de um mês depois da decisão da Justiça de natureza criminal.
“Será que a intenção era que a gestação chegasse à 35ª semana, para que o médico dissesse que não poderia mais realizar o procedimento?”, questionou.
Ele lembrou que o caso teve grande repercussão e exposição da menor.
“Houve manifestações contra a realização do aborto, e a menor, com apenas 11 anos, teve que lidar com um drama que deveria ter sido resolvido de maneira célere, sem exposição pública e sem que fosse transformado em uma discussão política nacional.”
A defesa da magistrada alegou não ter havido abuso de poder. “Foi a exposição midiática que causou um problema familiar e a juíza teria encaminhado a menor para preservá-la”, afirmou o advogado.
Entenda o caso
O caso ocorreu em 2022, quando a criança, grávida de 22 semanas, após ser vítima de estupro, foi levada pela mãe ao hospital para realizar o aborto. A unidade de saúde recusou o procedimento devido às normas internas que exigiam autorização judicial após a 20ª semana.
O Ministério Público de Santa Catarina acionou a Justiça para que a menina fosse acolhida em um abrigo, o que foi determinado pela juíza Joana Ribeiro Zimmer.
Durante audiências, gravadas em vídeo, a juíza e a promotora induziram a criança e a mãe a desistirem do aborto. Sugeriram que a gestação seguisse por mais “uma ou duas semanas” e questionaram a criança se ela “suportaria ficar mais um pouquinho” grávida.
Assista ao vídeo da audiência. Os créditos são do portal The Intercept Brasil.