Na última semana de trabalho do ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, mudanças na Resolução 303/19, que regula a gestão de precatórios no Poder Judiciário. O objetivo foi o alinhamento da norma às mais recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e, ao mesmo tempo, propiciar maior segurança jurídica aos envolvidos no processo.
Uma das principais mudanças da resolução se refere à tributação sobre honorários advocatícios destacados, aqueles que são pagos diretamente ao advogado.
A nova resolução determina a apuração das contribuições previdenciárias e do imposto de renda incidentes sobre esses valores, enquanto os honorários contratuais permanecem sob responsabilidade tributária do credor.
Outro ajuste da resolução diz respeito à ordem de pagamento dos precatórios alimentares. Esses precatórios agora seguirão a ordem cronológica de apresentação até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após essa data serão pagos no exercício seguinte.
Emendas constitucionais
A norma também foi revisada para se alinhar aos entendimentos do STF sobre as Emendas Constitucionais 113 e 114, que estabeleceram um teto anual para despesas com precatórios até 2027. Regras no texto consideradas inconstitucionais foram revogadas.
O relator do processo sobre o tema no CNJ, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, afirmou que as alterações eliminam incertezas sobre a incidência de tributos nos honorários destacados. Bem como sobre valores que correspondem à parte do cliente e à quantia devida ao advogado em decorrência de decisões judiciais favoráveis. “As mudanças promovem avanços na eficiência e transparência da gestão de precatórios”, frisou ele.